
Em 20 de janeiro de 2025, o Código de Conduta revisto para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha + («Código de Conduta+») foi integrado no quadro regulamentar do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD),na sequência de uma avaliação positiva da Comissão e do Comité Europeu dos Serviços Digitais («Comité»).
O Código de Conduta+, que se baseia no Código de Conduta adotado em 2016, reforça a forma como as plataformas em linha tratam os conteúdos considerados ilegais de incitação ao ódio de acordo com o direito da UE e a legislação dos Estados-Membros. Facilita o cumprimento e a aplicação efetiva do RSD neste domínio específico.
Na sequência da sua integração, a adesão ao Código de Conduta+ pode ser considerada uma medida adequada de atenuação dos riscos para os signatários designados como plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e motores de pesquisa (VLOSE) ao abrigo do RSD.
O Código de Conduta+ foi assinado e apresentado para integração ao abrigo do RSD pela Dailymotion, Facebook, Instagram, Jeuxvideo.com, LinkedIn, serviços ao consumidor alojados pela Microsoft, Snapchat, Rakuten Viber, TikTok, Twitch, X e YouTube.
O RSD estabelece uma série de critérios para os códigos de conduta, incluindo a necessidade de dispor de objetivos específicos e indicadores-chave de desempenho e de ter devidamente em conta as necessidades e os interesses de todas as partes interessadas. A Comissão e o Comité são incumbidos de avaliar se um código cumpre estes objetivos acima referidos, a fim de contribuir para a correta aplicação do RSD.
Na sua avaliação do Código de Conduta+, a Comissão e o Comité avaliaram positivamente a integração do Código e destacaram uma série de recomendações que os signatários são incentivados a ter em conta na sua aplicação, tais como:
- Fornecimento de informações no âmbito dos seus relatórios sobre os resultados das medidas tomadas
- Fornecimento de dados adicionais relacionados com o discurso de ódio nas suas plataformas (por exemplo, sobre o papel dos sistemas de recomendação e o alcance orgânico e algorítmico dos conteúdos ilegais antes da sua remoção)
- Apresentação de dados a nível nacional repartidos pela classificação interna do discurso de ódio (por exemplo, raça, etnia, religião, identidade de género ou orientação sexual)
- Assegurar um acompanhamento adequado dos contributos provenientes da cooperação multilateral
A Comissão e o Comité acompanharão e avaliarão a consecução dos objetivos incluídos no Código de Conduta+ e facilitarão a revisão e adaptação periódicas do Código, tendo em conta estas recomendações iniciais.
Mais informações sobre os códigos de conduta ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais.
Abaixo, pode descarregar o Código de Conduta, o parecer da Comissão e as conclusões do Comité dos Serviços Digitais sobre o Código.