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  • POLICY AND LEGISLATION
  • Publicação 20 Janeiro 2025

Código de conduta para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha +

O Código de Conduta para a Luta contra os Discursos Ilegais de Ódio em Linha + ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais visa prevenir e combater a propagação dos discursos ilegais de incitação ao ódio em linha.

texto Ato legislativo sobre os serviços digitais dentro de um triângulo branco contra um fundo roxo

Em 20 de janeiro de 2025, o Código de Conduta revisto para a luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha + («Código de Conduta+») foi integrado no quadro regulamentar do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD),na sequência de uma avaliação positiva da Comissão e do Comité Europeu dos Serviços Digitais («Comité»).

O Código de Conduta+, que se baseia no Código de Conduta adotado em 2016, reforça a forma como as plataformas em linha tratam os conteúdos considerados ilegais de incitação ao ódio de acordo com o direito da UE e a legislação dos Estados-Membros. Facilita o cumprimento e a aplicação efetiva do RSD neste domínio específico.

Na sequência da sua integração, a adesão ao Código de Conduta+ pode ser considerada uma medida adequada de atenuação dos riscos para os signatários designados como plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP) e motores de pesquisa (VLOSE) ao abrigo do RSD.

O Código de Conduta+ foi assinado e apresentado para integração ao abrigo do RSD pela Dailymotion, Facebook, Instagram, Jeuxvideo.com, LinkedIn, serviços ao consumidor alojados pela Microsoft, Snapchat, Rakuten Viber, TikTok, Twitch, X e YouTube.

O RSD estabelece uma série de critérios para os códigos de conduta, incluindo a necessidade de dispor de objetivos específicos e indicadores-chave de desempenho e de ter devidamente em conta as necessidades e os interesses de todas as partes interessadas. A Comissão e o Comité são incumbidos de avaliar se um código cumpre estes objetivos acima referidos, a fim de contribuir para a correta aplicação do RSD.

Na sua avaliação do Código de Conduta+, a Comissão e o Comité avaliaram positivamente a integração do Código e destacaram uma série de recomendações que os signatários são incentivados a ter em conta na sua aplicação, tais como:

  • Fornecimento de informações no âmbito dos seus relatórios sobre os resultados das medidas tomadas
  • Fornecimento de dados adicionais relacionados com o discurso de ódio nas suas plataformas (por exemplo, sobre o papel dos sistemas de recomendação e o alcance orgânico e algorítmico dos conteúdos ilegais antes da sua remoção)
  • Apresentação de dados a nível nacional repartidos pela classificação interna do discurso de ódio (por exemplo, raça, etnia, religião, identidade de género ou orientação sexual)
  • Assegurar um acompanhamento adequado dos contributos provenientes da cooperação multilateral

A Comissão e o Comité acompanharão e avaliarão a consecução dos objetivos incluídos no Código de Conduta+ e facilitarão a revisão e adaptação periódicas do Código, tendo em conta estas recomendações iniciais. 

Mais informações sobre os códigos de conduta ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais.

Abaixo, pode descarregar o Código de Conduta, o parecer da Comissão e as conclusões do Comité dos Serviços Digitais sobre o Código.

Descarregamentos

Code of Conduct on Countering Illegal Hate Speech Online +
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Commission Opinion on the assessment of the Code of conduct on countering illegal hate speech online + (English)
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Commission Opinion on the assessment of the Code of conduct on countering illegal hate speech online + (French)
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Commission Opinion on the assessment of the Code of conduct on countering illegal hate speech online + (German)
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Conclusion of the Board on Code of Conduct on Countering Illegal Hate Speech Online+
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