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O artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento Serviços Digitais estabelece que a Comissão deve criar e manter uma base de dados de declarações das plataformas em linha sobre os motivos para a supressão de informações e outras decisões de moderação de conteúdos (a base de dados de transparência do RSD). A consulta pública recolheu informações sobre a forma de aplicar esta obrigação.
O relatório de síntese contém contributos de 48 partes interessadas, 16 das quais têm obrigações ao abrigo do RSD. Faz o balanço dos contributos para a consulta pública, que incidiu sobre as informações que devem ser recolhidas, bem como sobre os métodos de apresentação de declarações e de acesso à base de dados.
As principais conclusões da consulta incluem reações sobre o âmbito e a estrutura da base de dados, os procedimentos de apresentação, o seu volume e prazos, bem como informações sobre as opções de dados.