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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

As obrigações adicionais para as plataformas em linha de muito grande dimensão são lançadas para o Pornhub, o Stripchat e o XVideos ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais

A partir da próxima semana, as plataformas de entretenimento para adultos Pornhub, Stripchat e Xvideos terão de cumprir as obrigações mais rigorosas ao abrigo da Lei de Serviços Digitais (DSA).

Additional obligations for Very Large Online Platforms kick in for Pornhub, Stripchat and XVideos under the DSA

iStock photo Getty images plus

Estas obrigações específicas incluem a apresentação de relatórios de avaliação dos riscos à Comissão, a adoção de medidas de atenuação para fazer face aos riscos sistémicos associados à prestação dos seus serviços, o cumprimento de obrigações adicionais em matéria de transparência, incluindo anúncios publicitários, e o fornecimento de acesso aos dados aos investigadores.

Estas obrigações aplicam-se às plataformas em linha de muito grande dimensão (ou seja, plataformas em linha com mais de 45 milhões de utilizadores na UE) quatro meses após a notificação legal da sua designação. Para as três plataformas em jogo, estas provisões adicionais serão lançadas em 21 de abril para o Pornhub e o Stripchat, e em 23 de abril para XVideos.

O RSD torna as plataformas em linha de muito grande dimensão responsáveis por garantir espaços em linha mais seguros e transparentes. Devem identificar e abordar eficazmente os riscos sistémicos, em especial no que diz respeito à atenuação dos riscos para o bem-estar dos menores, à amplificação de conteúdos ilegais, aos sistemas de recomendação, etc.

A Comissão está a acompanhar atentamente o cumprimento das obrigações do RSD por parte destas plataformas, especialmente no que diz respeito às medidas destinadas a proteger os menores contra conteúdos nocivos e a combater a difusão de conteúdos ilegais. Se a Comissão tiver suspeitas de infrações às obrigações do RSD, dará seguimento às medidas adequadas, utilizando o conjunto completo de instrumentos do RSD.

O Regulamento Serviços Digitais começou a aplicar-se a todas as plataformas em linha (independentemente da sua dimensão) em 17 de fevereiro de 2024, que devem, desde então, cumprir as obrigações gerais, como a criação de um sistema de notificação e ação de fácil utilização, a proibição de anúncios direcionados para crianças e o reforço da comunicação de informações em matéria de transparência.

Pacote legislativo sobre os serviços digitais