Estas obrigações específicas incluem a apresentação de relatórios de avaliação dos riscos à Comissão, a adoção de medidas de atenuação para fazer face aos riscos sistémicos associados à prestação dos seus serviços, o cumprimento de obrigações adicionais em matéria de transparência, incluindo anúncios publicitários, e o fornecimento de acesso aos dados aos investigadores.
Estas obrigações aplicam-se às plataformas em linha de muito grande dimensão (ou seja, plataformas em linha com mais de 45 milhões de utilizadores na UE) quatro meses após a notificação legal da sua designação. Para as três plataformas em jogo, estas provisões adicionais serão lançadas em 21 de abril para o Pornhub e o Stripchat, e em 23 de abril para XVideos.
O RSD torna as plataformas em linha de muito grande dimensão responsáveis por garantir espaços em linha mais seguros e transparentes. Devem identificar e abordar eficazmente os riscos sistémicos, em especial no que diz respeito à atenuação dos riscos para o bem-estar dos menores, à amplificação de conteúdos ilegais, aos sistemas de recomendação, etc.
A Comissão está a acompanhar atentamente o cumprimento das obrigações do RSD por parte destas plataformas, especialmente no que diz respeito às medidas destinadas a proteger os menores contra conteúdos nocivos e a combater a difusão de conteúdos ilegais. Se a Comissão tiver suspeitas de infrações às obrigações do RSD, dará seguimento às medidas adequadas, utilizando o conjunto completo de instrumentos do RSD.
O Regulamento Serviços Digitais começou a aplicar-se a todas as plataformas em linha (independentemente da sua dimensão) em 17 de fevereiro de 2024, que devem, desde então, cumprir as obrigações gerais, como a criação de um sistema de notificação e ação de fácil utilização, a proibição de anúncios direcionados para crianças e o reforço da comunicação de informações em matéria de transparência.