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News article | Publicação

Convite à seleção do Registo do domínio de topo.eu — Resultado da Fase 1 — Candidatos elegíveis

A Comissão Europeia, em conformidade com o Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2020/1083 e o Convite à Seleção 2021-026011, informa todas as partes interessadas da sua decisão de declarar elegíveis os candidatos a seguir enumerados em resultado da fase 1 (avaliação da elegibilidade e da não exclusão) do procedimento. Estes candidatos são admitidos à fase 2 (seleção) do procedimento que será concluído com a designação do Registo.eu.

O texto do convite à seleção (a seguir designado por «convite») seguiu as regras e disposições constantes do quadro jurídico «.eu», nomeadamente o Regulamento (UE) 2019/517 e o Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2020/1083 que completa o Regulamento (UE) 2019/517, estabelecendo os critérios de elegibilidade e de seleção e o procedimento para a designação do Registo do nome de domínio de topo.eu.
Em especial, de acordo com o ponto 3.1 do convite à apresentação de propostas, a primeira fase do procedimento avaliou a ausência dos critérios de exclusão e o cumprimento dos critérios de elegibilidade dos candidatos. O objetivo do exame com base nos critérios de exclusão era avaliar se qualquer requerente se encontrava em alguma das situações de exclusão enumeradas no artigo 136.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro.

O objetivo da verificação dos critérios de elegibilidade era avaliar se cada requerente cumpria esses critérios estabelecidos no artigo 2.º no artigo 3.º do:

  • As atividades do Registo.eu são realizadas por uma organização sem fins lucrativos, constituída em conformidade com a legislação de um Estado-Membro, com sede social, administração central e estabelecimento principal no território da União. 
  • Sempre que a organização sem fins lucrativos seja criada por um consórcio de empresas ou um grupo de contratantes, todas as entidades que integrem esse consórcio ou grupo devem ter sede, administração central e principal local de atividade na União. 
  • A infraestrutura necessária para o desempenho das funções principais do registo deve estar localizada no território da União. 
  • O Registo deve desempenhar as suas funções na qualidade de contratante principal. 

Nos termos do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento Delegado (UE) 2020/1083, a Comissão deve publicar a lista dos requerentes elegíveis. A Comissão anuncia que concluiu a avaliação da elegibilidade e da não exclusão e que os candidatos elegíveis são os seguintes: 

  • Centro Europeu de Informação da Rede ASBL (EU NIC)
  • Registo Europeu de Domínios Internet, EURid vzw
  • O Registo Aberto ASBL («TORA»)
  • Fundação Internet da Estónia (Eesti Interneti Sihtasutus — EIS)
  • A ordem acima referida é aleatória e não representa nem implica qualquer classificação entre os requerentes. 

No mesmo dia do presente anúncio de publicação, a Comissão informará cada candidato dos resultados da primeira fase do procedimento. No prazo de 80 dias úteis a contar da data de publicação da lista de candidatos elegíveis, a Comissão classificará os candidatos elegíveis com base na pontuação da avaliação que obterão durante a segunda fase, com base nos critérios de seleção, e designará a entidade que será convidada a celebrar contratos com a Comissão Europeia.