Skip to main content
Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Comissão adota regras em matéria de auditorias independentes ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais

A Comissão adotou hoje um regulamento delegado com regras em matéria de auditorias independentes para avaliar a conformidade das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão com o Regulamento Serviços Digitais.

graphic representation of regulation with  icons representing digital topics and a human finger pointing to to these icons

iStock photo Getty images plus

 

Nos termos do RSD, os auditores independentes devem avaliar, pelo menos uma vez por ano, a conformidade das plataformas em linha de muito grande dimensão e dos motores de pesquisa com todas as obrigações do RSD. Os relatórios de auditoria devem apresentar um parecer claro sobre a conformidade do serviço auditado com o RSD.

Conforme exigido pelo RSD, o regulamento delegado estabelece as etapas que os serviços designados devem aplicar para verificar as capacidades e a independência do seu auditor. Estabelece igualmente os princípios fundamentais que os auditores devem aplicar na realização de auditorias do RSD.

Os auditores utilizarão modelos para elaborar as auditorias independentes, enquanto as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa utilizarão modelos para elaborar os seus relatórios de execução. Os modelos obrigatórios assegurarão a comparabilidade entre os relatórios dos diferentes serviços.

As auditorias representam um importante instrumento de prestação de contas e fazem parte dos vários requisitos de transparência do RSD. Os 19 serviços designados em abril de 2023 devem ser objeto de uma primeira auditoria o mais tardar 16 meses após a sua designação, por exemplo, no final de agosto de 2024. Terão de transmitir o relatório de auditoria à Comissão e à autoridade competente do seu Estado-Membro de estabelecimento dos relatórios de auditoria e devem também publicar esses relatórios o mais tardar no prazo de três meses a contar da data em que concluírem o relatório de execução da auditoria.

A Comissão transmitiu o regulamento delegado ao Parlamento Europeu e ao Conselho. As regras devem aplicar-se no prazo de três meses se as outras instituições não levantarem objeções. 

Regulamento delegado

Pacote legislativo relativo aos serviços digitais