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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Comissão designa o segundo conjunto de plataformas em linha de muito grande dimensão ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais

A Comissão adotou hoje um segundo conjunto de decisões de designação ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais, que designam 3 plataformas em linha de muito grande dimensão. Estes são: Pornhub, Stripchat e Xvídeos.

Commission designates second set of Very Large Online Platforms under the Digital Services Act

A designação é o resultado de investigações da Comissão que concluíram que os três serviços cumprem o limiar de 45 milhões de utilizadores médios mensais na UE. 

As designações de hoje seguem-se a um primeiro conjunto de decisões de designação de 19 plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão em 25 de abril de 2023, das quais a Comissão publicou hoje as versões não confidenciais.

 

Margrethe Vestager, vice-presidente executiva responsável por Uma Europa Preparada para a Era Digital — 20/12/2023

Congratulo-me com as designações de Pornhub, Xvídeos e Stripchat como plataformas em linha de muito grande dimensão. Permitirá um maior controlo e responsabilização dos seus algoritmos e processos. O RSD demonstra mais uma vez que é um instrumento essencial para garantir que a tecnologia respeita os direitos fundamentais dos cidadãos europeus.

Thierry Breton, comissário responsável pelo Mercado Interno — 20/12/2023

Os critérios para determinar se uma plataforma é muito grande na aceção do Regulamento Serviços Digitais são muito simples: qualquer plataforma em linha com mais de 45 milhões de utilizadores na UE tem obrigações especiais devido à sua dimensão. Já designámos 19 plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa. Continuaremos a designar plataformas que atinjam os limiares e a garantir que cumprem as obrigações que lhes incumbem por força do Regulamento Serviços Digitais. Fui muito claro que a criação de um ambiente em linha mais seguro para os nossos filhos é uma prioridade de aplicação da lei no âmbito do Regulamento Serviços Digitais.

 

Comunicado de imprensa completo