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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Comissão envia pedido de informações à Meta ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais

A Comissão Europeia enviou hoje formalmente à Meta um pedido de informações ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais (RSD).

Commission sends request for information to Meta under the Digital Services Act

© aurielaki - iStock Getty

A Comissão solicita à Meta que forneça informações adicionais sobre as medidas que tomou para cumprir as suas obrigações de avaliação dos riscos e tomar medidas de atenuação eficazes relacionadas com a proteção de menores, nomeadamente no que diz respeito à circulação de material referente a abusos sexuais de crianças autogerado (SG-CSAM) no Instagram. São igualmente solicitadas informações sobre o sistema de recomendação do Instagram e a amplificação de conteúdos potencialmente nocivos.

A Meta deve fornecer as informações solicitadas à Comissão até 22 de dezembro de 2023. Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.º do Regulamento Serviços Digitais.

Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de falta de resposta, a Comissão pode decidir solicitar as informações através de uma decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.

Na sequência da sua designação como plataforma em linha de muito grande dimensão, a plataforma da Meta Instagram é obrigada a cumprir todo o conjunto de disposições introduzidas pelo Regulamento Serviços Digitais, incluindo a avaliação e atenuação dos riscos relacionados com a divulgação de conteúdos ilegais e lesivos, quaisquer efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais, incluindo os direitos das crianças, e na proteção dos menores.

A Meta já recebeu um primeiro pedido de informações em 19 de outubro de 2023 sobre a propagação de conteúdos terroristas e violentos, o discurso de ódio e a alegada propagação de desinformação, bem como um segundo pedido de informações em 10 de novembro de 2023 relativo à proteção de menores. O presente pedido de informações aborda questões não abrangidas pelo anterior pedido de informações sobre a proteção de menores.