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News article | Publicação

Ato delegado relativo às auditorias independentes ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais

Na quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024, entrou em vigor o ato delegado relativo às auditorias independentes ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais.

Nos termos do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), as plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem ser sujeitos a uma auditoria anual, realizada por um auditor independente, para avaliar o seu cumprimento das suas obrigações de RSD e de quaisquer compromissos assumidos nos termos dos códigos de conduta e dos protocolos de crise adotados.

O presente ato delegado relativo às auditorias independentes proporciona um quadro para orientar os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão, bem como as organizações de auditoria, na preparação e emissão de auditorias.

O ato delegado constitui um passo importante para assegurar a comparabilidade das auditorias realizadas nas diferentes plataformas. Fá-lo estabelecendo modelos obrigatórios para os relatórios de auditoria elaborados pelos auditores, bem como para os relatórios de execução das auditorias, que serão elaborados por plataformas em linha de muito grande dimensão e por VLOSE.

Os relatórios devem apresentar um parecer claro sobre a conformidade do serviço auditado com o RSD e um parecer sobre a conformidade com cada código de conduta e protocolo de crise ao abrigo do qual uma VLOP ou VLOSE auditada assumiu compromissos voluntários. Esses códigos e protocolos terão de ser reconhecidos pela Comissão e pelo Comité Europeu dos Serviços Digitais, criado em 17 de fevereiro de 2023.

A publicação dos relatórios de auditoria e a execução da auditoria implicam uma mudança radical na transparência e na prestação de contas desses prestadores de serviços e proporcionam uma base comparativa para o escrutínio público. Os relatórios de auditoria devem também constituir uma valiosa fonte de informação para a Comissão, os coordenadores dos serviços digitais e outras autoridades competentes no âmbito do RSD.

As 20 plataformas em linha de muito grande dimensão e as 2 plataformas em linha de muito grande dimensão terão de transmitir estes relatórios de auditoria à Comissão e ao coordenador dos serviços digitais competente no seu Estado-Membro de estabelecimento. Terão igualmente de as publicar, o mais tardar, no prazo de três meses a contar da data em que completarem o relatório de auditoria.