O artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento Serviços Digitais estabelece que a Comissão deve criar e manter uma base de dados de declarações das plataformas em linha sobre os motivos para a supressão de informações e outras decisões de moderação de conteúdos.
Uma vez criada a base de dados, as plataformas serão convidadas a apresentar as suas declarações sem demora injustificada após a tomada de uma decisão, permitindo atualizações quase em tempo real. Estes conteúdos serão públicos e proporcionarão informações sobre a luta contra os conteúdos ilegais em linha.
A consulta pública visa recolher informações sobre a forma de aplicar esta obrigação. Tal inclui as informações que devem ser recolhidas e os métodos de apresentação de declarações e de acesso à base de dados. A consulta é composta por um conjunto de perguntas e de um código de software, que implementa um projeto desta base de dados.
A Comissão convida os fornecedores de plataformas em linha, as organizações da sociedade civil, os investigadores e outros a apresentarem observações até 17 de julho.
Mais informações
- Consulta pública — relatório de síntese
- Ato legislativo sobre os serviços digitais
Related content
Report / Study | 01 Setembro 2023
A consulta pública sobre a base de dados de transparência do RSD decorreu de 20 de junho a 18 de julho de 2023.