A plataforma AGORA será a espinha dorsal para a supervisão, investigação, execução e acompanhamento dos serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do RSD.
O Agora entrará em funcionamento em 17 de fevereiro de 2024, data de entrada em vigor de todo o quadro de RSD e de assunção dos poderes dos coordenadores dos serviços digitais nomeados ao abrigo da legislação de execução do RSD.
No âmbito das obrigações decorrentes do RSD, a Comissão criou e manterá um sistema seguro de partilha de informações para apoiar as comunicações entre os coordenadores dos serviços digitais nos Estados-Membros, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais (composto pelos CDD). A Comissão, os CDS e o Comité têm de utilizar o AGORA para todas as comunicações relacionadas com a aplicação do RSD.
O ato de execução estabelece as disposições práticas e operacionais para a criação, manutenção e funcionamento da plataforma e, em especial :
- Define as responsabilidades da Comissão, dos coordenadores dos serviços digitais e do Comité no Agora
- Especifica os direitos de acesso à plataforma, as obrigações de confidencialidade para os utilizadores do sistema, bem como as medidas de tradução e de segurança que o Agora aplicará.
- Especifica os aspetos relativos aos dados pessoais e as diferentes funções que as várias autoridades irão desempenhar a este respeito.
Em conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, do ato de execução, os DSC já nomearam administradores e irão gradualmente embarcar os utilizadores na plataforma.
Fundo :
O artigo 85.º do Regulamento dos Serviços Digitais exige que a Comissão estabeleça e mantenha um sistema fiável e seguro de partilha de informações que apoie as comunicações entre os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão e o Comité. O RSD exige igualmente que a Comissão adote atos de execução que estabeleçam as disposições práticas e operacionais para o funcionamento do sistema.
Mais informações :