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Shaping Europe’s digital future
News article | Publicação

DSA — ÁGORA : plataforma de partilha de dados entre os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão pronta a funcionar

Em 15 de fevereiro de 2024, a Comissão Europeia adotou o ato de execução relativo a uma plataforma de partilha de dados entre os Estados-Membros e a Comissão.

A plataforma AGORA será a espinha dorsal para a supervisão, investigação, execução e acompanhamento dos serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do RSD. 

O Agora entrará em funcionamento em 17 de fevereiro de 2024, data de entrada em vigor de todo o quadro de RSD e de assunção dos poderes dos coordenadores dos serviços digitais nomeados ao abrigo da legislação de execução do RSD. 

No âmbito das obrigações decorrentes do RSD, a Comissão criou e manterá um sistema seguro de partilha de informações para apoiar as comunicações entre os coordenadores dos serviços digitais nos Estados-Membros, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais (composto pelos CDD). A Comissão, os CDS e o Comité têm de utilizar o AGORA para todas as comunicações relacionadas com a aplicação do RSD.

O ato de execução estabelece as disposições práticas e operacionais para a criação, manutenção e funcionamento da plataforma e, em especial :

  • Define as responsabilidades da Comissão, dos coordenadores dos serviços digitais e do Comité no Agora
  • Especifica os direitos de acesso à plataforma, as obrigações de confidencialidade para os utilizadores do sistema, bem como as medidas de tradução e de segurança que o Agora aplicará.
  • Especifica os aspetos relativos aos dados pessoais e as diferentes funções que as várias autoridades irão desempenhar a este respeito.

Em conformidade com o artigo 6.º, n.º 1, do ato de execução, os DSC já nomearam administradores e irão gradualmente embarcar os utilizadores na plataforma.

 

Fundo :

O artigo 85.º do Regulamento dos Serviços Digitais exige que a Comissão estabeleça e mantenha um sistema fiável e seguro de partilha de informações que apoie as comunicações entre os coordenadores dos serviços digitais, a Comissão e o Comité. O RSD exige igualmente que a Comissão adote atos de execução que estabeleçam as disposições práticas e operacionais para o funcionamento do sistema.

 

Mais informações :