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Shaping Europe’s digital future
News article | Publicação

Recomendação processual atualizada para os mercados das comunicações eletrónicas

A Comissão adotou uma versão revista da Recomendação da Comissão relativa à forma, ao conteúdo, aos prazos e ao nível de pormenor a fornecer nas notificações ao abrigo dos procedimentos previstos no artigo 32.º da Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

A recomendação substituirá a Recomendação 2008/850/CE relativa às notificações, prazos e consultas previstos no artigo 7.º da Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro).

As autoridades reguladoras nacionais são obrigadas a rever regularmente os mercados sujeitos a regulamentação ex ante e a notificar a Comissão, o ORECE e as ARN de outros Estados-Membros dos seus projetos de medidas antes da sua adoção. A recomendação é, por conseguinte, um instrumento regulamentar importante, que fornece às autoridades reguladoras nacionais orientações claras e atualizadas sobre a forma, o conteúdo, os prazos e o nível de pormenor das notificações ao abrigo do artigo 32.º do Código (anteriormente artigo 7.º da Diretiva-Quadro).

A recomendação revista reflete as novas disposições introduzidas pelo Código, bem como os ensinamentos retirados pela Comissão e pelas ARN, desde 2008, na aplicação destes procedimentos.

Antecedentes do litígio

A revisão da recomendação foi apoiada por um seminário com o ORECE e por uma consulta específica em 2020.