A recomendação substituirá a Recomendação 2008/850/CE relativa às notificações, prazos e consultas previstos no artigo 7.º da Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro).
As autoridades reguladoras nacionais são obrigadas a rever regularmente os mercados sujeitos a regulamentação ex ante e a notificar a Comissão, o ORECE e as ARN de outros Estados-Membros dos seus projetos de medidas antes da sua adoção. A recomendação é, por conseguinte, um instrumento regulamentar importante, que fornece às autoridades reguladoras nacionais orientações claras e atualizadas sobre a forma, o conteúdo, os prazos e o nível de pormenor das notificações ao abrigo do artigo 32.º do Código (anteriormente artigo 7.º da Diretiva-Quadro).