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Shaping Europe’s digital future
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  • Publicação 27 Junho 2025

Aplicação do Regulamento Dados: Webinário sobre orientações para uma compensação razoável

Neste webinar, recolheremos opiniões sobre as diretrizes para uma compensação razoável ao abrigo do Regulamento Dados. Estamos à procura de contribuições de um vasto leque de partes interessadas.

2 men and a woman, analyze data on a laptop. the woman pointing at the screen. Papers with charts are on the desk, and a window with blinds is in the background. Illustrates collaborative work.

iStock Getty Images Plus © NicoElNino

A elaboração de orientações para uma compensação razoável é fundamental para a aplicação eficaz do Regulamento Dados, assegurando que este atinge os seus objetivos de impulsionar a economia dos dados, salvaguardando simultaneamente a equidade e a concorrência.

A fim de recolher contributos de diferentes partes interessadas, a Comissão organiza um webinário na terça-feira, 15 de julho de 2025, das 10h30 às 12h30 (CEST). O webinário está aberto às autoridades, empresas, advogados, professores e organizações dos Estados-Membros. 

Pode inscrever-se para participar nos debates e ajudar a definir as orientações. Note que as inscrições só serão aceites se for fornecido um endereço de correio eletrónico profissional. Após a inscrição, os participantes receberão uma ligação Webex e documentação relevante para apoiar a discussão antes do evento. 

Antecedentes

O principal objetivo do Regulamento Dados é reforçar a economia europeia dos dados, eliminando os obstáculos à partilha de dados, preservando simultaneamente os incentivos para quem investe nas tecnologias de dados. Neste contexto, o direito do detentor dos dados de solicitar uma compensação razoável aos destinatários dos dados é essencial para assegurar uma distribuição equitativa dos encargos económicos associados à facilitação do acesso e da utilização dos dados. 

Este aspeto é especialmente importante tendo em conta que o artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento Dados concede um tratamento preferencial às micro, pequenas e médias empresas e aos organismos de investigação sem fins lucrativos, permitindo-lhes beneficiar de um limite de cálculo da compensação. Por conseguinte, é necessária uma distinção clara entre os elementos a incluir na compensação.

Tal como previsto no artigo 9.o, n.o 5, do Regulamento Dados, a Comissão adotará orientações sobre o cálculo da compensação razoável. Estes servirão de fonte de boas práticas, fornecendo orientações sobre os parâmetros pertinentes a ter em conta ao determinar, avaliar ou calcular uma compensação razoável. Uma maior clareza a partir de um quadro de compensação bem definido ajudará as empresas a compreender melhor os seus direitos e obrigações, bem como a reduzir a ambiguidade e a insegurança jurídica.