A solução de verificação da idade da Comissão Europeia é uma forma fácil de provar a sua idade em linha sem comprometer a sua privacidade de navegação.
Deve, em primeiro lugar, ser adaptado pelos Estados-Membros ou por outras organizações públicas ou privadas, a fim de ser disponibilizado aos cidadãos como uma aplicação autónoma ou nas carteiras europeias de identidade digital nacionais.
A solução técnica para uma aplicação de verificação da idade na UE é a preservação da privacidade, de código aberto e de fácil utilização.
Em primeiro lugar, o utilizador descarrega a aplicação para o seu telemóvel e configura-a certificando a sua idade.
Tal pode ser feito com um passaporte/cartão de identificação biométrico, uma identificação eletrónica nacional (por exemplo, bilhete de identidade nacional ou outro meio de identificação eletrónica), uma aplicação de terceiros pré-instalada (por exemplo, uma aplicação bancária) ou presencialmente (por exemplo, nos correios). Apenas as informações que confirmam que o utilizador é maior de idade serão guardadas na aplicação. Nenhum nome, aniversário ou qualquer outro dado é salvo.
Após a conclusão desta etapa, termina a comunicação entre a aplicação e o fornecedor que certifica a idade do utilizador (por exemplo, identificação eletrónica, aplicação de terceiros). Não são trocados mais dados.
O aplicativo está pronto para ser utilizado online. Quando uma plataforma em linha solicita a verificação da idade do utilizador, este pode utilizar a aplicação para comunicar que tem mais de uma determinada idade (por exemplo, «idade superior a 18 anos»: verdadeiro) à plataforma.
Um vídeo que mostra como funciona a aplicação está disponível na página específica para a verificação da idade na UE.
A Comissão Europeia apresentou a solução técnica para a aplicação da UE para a verificação da idade.
A solução de fonte aberta, totalmente preservadora da privacidade e de fácil utilização está disponível para os Estados-Membros e para as empresas privadas que pretendam produzir uma aplicação.
A Comissão está a trabalhar com os Estados-Membros para transformar a solução em aplicações nacionais ou para a integrar nas aplicações nacionais de identificação existentes. Os Estados-Membros forneceriam a aplicação aos seus cidadãos, mas a tecnologia seria a mesma para cada aplicação.
A aplicação de verificação da idade da UE também pode ser fornecida por empresas privadas.
Os utilizadores na UE poderiam escolher entre as diferentes aplicações disponíveis.
A Comissão publicará no seu sítio Web uma lista de aplicações fiáveis de verificação da idade.
O calendário está sujeito à condição de os Estados-Membros estarem prontos para implantar a aplicação.
Espera-se que a solução esteja disponível em toda a UE até ao final de 2026. A Comissão Europeia está a trabalhar com sete pioneiros (Chipre, Dinamarca, França, Grécia, Irlanda, Itália e Espanha), que esperamos ver partilhar a aplicação com os seus cidadãos em breve.
A Comissão incentiva igualmente outros a fornecerem soluções baseadas na solução de verificação da idade da UE.
Uma vez lançada, a solução de verificação da idade será uma forma de as plataformas em linha verificarem a idade dos seus utilizadores quando são legalmente obrigadas a fazê-lo.
Isto significa que os pais têm outra ferramenta à sua disposição para garantir que os seus filhos não têm acesso a pornografia, jogos de azar ou sites que vendem álcool.
Ao mesmo tempo, os utilizadores que estejam acima do limite de idade podem continuar a aceder a conteúdos em linha legalmente restringidos pela idade com total privacidade ou beneficiar de descontos ou ofertas relacionados com a idade (por exemplo, descontos nos transportes públicos ou nas entradas nos museus para reformados).
A Comissão adotou uma recomendação para garantir que todos os europeus tenham acesso a um método de verificação da idade seguro e que preserve a privacidade.
Estabelece medidas a tomar pelos Estados-Membros, incluindo a utilização da solução de verificação da idade da UE, a elaboração de planos de execução e a garantia do cumprimento das normas de cibersegurança.
Em suma, sim.
A aplicação baseia-se na tecnologia de ponta à prova de conhecimento zero. Os dados do utilizador não são partilhados com a plataforma em linha que solicita a verificação da idade. A aplicação apenas fornece à plataforma uma resposta à questão de saber se o utilizador tem mais de uma certa idade.
Por um lado, uma plataforma em linha não conhece a identidade do utilizador e não dispõe de dados sobre o utilizador.
Por outro lado, as diferentes transações do mesmo utilizador não estão ligadas. A aplicação não tem vestígios dos websites que o utilizador visitou.
A prova de conhecimento zero é um padrão de ouro na proteção da privacidade, garantindo que os dados dos utilizadores são seguros e que o rastreio é evitado.
A fonte em que o utilizador se baseou para provar a sua idade, por exemplo, um meio de identificação eletrónica ou um terceiro, como uma aplicação bancária, não pode acompanhar a atividade em linha do utilizador.
Depois de o utilizador ter provado a sua idade, a comunicação entre a aplicação que fornece a prova e a aplicação de verificação da idade cessa. Não são trocados mais dados e não são conservadas quaisquer informações.
Embora possa ser tecnicamente possível contornar as técnicas de verificação da idade, por exemplo, usando uma VPN, isso não prejudica o valor do aplicativo. Constituirá um obstáculo importante para reduzir significativamente a exposição dos menores aos riscos em linha, em especial o acesso fácil a serviços ou conteúdos nocivos.
Tal é o mesmo que nos casos de utilização fora de linha em que as restrições de idade não são 100 % eficazes, mas tal não diminui a sua importância ou legitimidade, como no caso da venda de álcool numa loja a menores.
A Comissão Europeia trabalhará com a Apple, a Google e outras lojas de aplicações para listar apenas as versões oficiais da aplicação AV e assinalar/retirar impostores.
Além disso, a Comissão manterá uma lista de soluções de verificação da idade de confiança da UE, que conterá apenas as soluções que tenham sido validadas para cumprir os requisitos do regime de verificação da idade da UE.
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A abordagem da Comissão Europeia em matéria de verificação da idade centra-se no desenvolvimento de soluções conviviais e de preservação da privacidade, juntamente com os Estados-Membros.