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Shaping Europe’s digital future
Consultation results | Publicação

Regulamento Serviços Digitais: Relatório de síntese sobre o convite à apreciação do Regulamento Delegado relativo ao acesso aos dados

Nos termos do artigo 40.º do Regulamento Serviços Digitais, os investigadores habilitados poderão solicitar dados a plataformas em linha de muito grande dimensão ou motores de pesquisa (VLOSE) para realizar investigação sobre riscos sistémicos na UE.

Ao permitir que os investigadores tenham acesso a dados anteriormente não divulgados ou subdivulgados, as disposições em matéria de acesso aos dados do Regulamento Serviços Digitais contribuirão para um melhor acompanhamento das ações dos fornecedores de plataformas para combater os conteúdos ilegais, bem como outros riscos societais, como a propagação da desinformação, e os riscos que podem afetar a saúde mental dos utilizadores.

O convite à apreciação decorreu de 25 de abril a 31 de maio de 2023. Deu 133 contributos, recolhendo reações sobre as necessidades dos investigadores em matéria de acesso aos dados. Abrangeu igualmente questões operacionais relativas ao acesso aos dados, como os requisitos processuais e técnicos aplicáveis às aplicações de acesso aos dados.

Os inquiridos no convite à apreciação salientaram a necessidade de um procedimento de candidatura normalizado, bem como de mais orientações sobre os critérios que os investigadores devem cumprir para se tornarem investigadores habilitados. Salientaram igualmente a importância de dispor de um mecanismo que alinhe as necessidades dos investigadores em matéria de acesso aos dados e os direitos dos fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão/VLOSE. Muitos contributos apelaram igualmente a uma maior clareza sobre as obrigações desses prestadores nos termos do artigo 40.º, n.º 12.

Com base nas contribuições recebidas, a Comissão está atualmente a preparar um ato delegado que especifica as condições técnicas e os requisitos processuais para um processo eficiente, prático e claro para o acesso aos dados, que também preveja garantias adequadas contra abusos. O ato delegado deverá ser adotado na primavera de 2024.

O acesso dos investigadores aos dados nos termos do artigo 40.º do Regulamento Serviços Digitais fará parte de um conjunto mais vasto de instrumentos de transparência introduzido pelo RSD, que inclui, entre outros, a base de dados de transparência do RSD e os relatórios de transparência do RSD.

Mais informações sobre o pacote legislativo sobre os serviços digitais

Descarregamentos

Call for evidence on the Delegated Regulation on data access provided for in the Digital Services Act - Summary & analysis
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