Skip to main content
Shaping Europe’s digital future
Report / Study | Publicação

Relatório sobre a aplicação da «Diretiva Obras Órfãs»

A «Diretiva Obras Órfãs» visa promover a digitalização e o acesso legal em linha intra-UE a obras órfãs (ou seja, obras como livros, revistas, filmes cujo titular de direitos é desconhecido ou não pode ser localizado) contidas nas coleções de bibliotecas, estabelecimentos de ensino, museus acessíveis ao público, bem como nas coleções de arquivos, instituições responsáveis pelo património cinematográfico e áudio e nos arquivos de organizações de radiodifusão de serviço público em toda a UE.

A diretiva exige que a Comissão apresente um relatório sobre a oportunidade de alargar o seu âmbito de aplicação e avalie a necessidade de uma proposta de alteração da diretiva. Para preparar o atual documento de trabalho dos serviços da Comissão, a Comissão baseou-se em informações provenientes de várias fontes, em especial no estudo independente sobre a aplicação da Diretiva Obras Órfãs, que é publicado juntamente com o presente documento de trabalho dos serviços da Comissão.

O documento de trabalho dos serviços da Comissão foi apresentado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu.

O relatório conclui que, nesta fase, não é necessário rever a diretiva nem propor outras medidas. Os serviços da Comissão continuarão a acompanhar a aplicação da Diretiva Obras Órfãs, juntamente com outros instrumentos pertinentes da UE para a digitalização e a divulgação do património cultural.

Mais informações