A diretiva exige que a Comissão apresente um relatório sobre a oportunidade de alargar o seu âmbito de aplicação e avalie a necessidade de uma proposta de alteração da diretiva. Para preparar o atual documento de trabalho dos serviços da Comissão, a Comissão baseou-se em informações provenientes de várias fontes, em especial no estudo independente sobre a aplicação da Diretiva Obras Órfãs, que é publicado juntamente com o presente documento de trabalho dos serviços da Comissão.
O documento de trabalho dos serviços da Comissão foi apresentado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu.
O relatório conclui que, nesta fase, não é necessário rever a diretiva nem propor outras medidas. Os serviços da Comissão continuarão a acompanhar a aplicação da Diretiva Obras Órfãs, juntamente com outros instrumentos pertinentes da UE para a digitalização e a divulgação do património cultural.
Mais informações
- Documentode trabalho da Comissão: relatório sobre a aplicação da Diretiva «Obras Órfãs» 2012/28/UE
Estudo sobre a aplicação da Diretiva Obras Órfãs — 2012/28/UE
- Diretiva relativa às obras órfãs
- Mais informações sobre direitos de autor