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  • POLICY AND LEGISLATION
  • Publicação 11 Março 2025

Publicação do terceiro projeto do Código de Conduta para a Inteligência Artificial de Finalidade Geral, elaborado por peritos independentes

Os presidentes e os vice-presidentes do Código de Conduta para a Inteligência Artificial de Finalidade Geral apresentam o terceiro projeto do Código.

Uma pessoa de fato escuro segura um smartphone com um ícone de IA azul brilhante e vários outros ícones azuis flutuando em torno dele, contra um fundo desfocado com um laptop.

AdobeStock © Cholticha Kranjumnong

Tal dá início à última ronda de redação, uma vez que o Código será finalizado com base nas reações das partes interessadas à presente proposta. Em comparação com os dois projetos anteriores, esta versão do Código apresenta uma estrutura mais racionalizada, com compromissos e medidas aperfeiçoados.

O projeto baseia-se numa lista concisa de compromissos de alto nível e prevê medidas mais pormenorizadas para executar cada compromisso. Trata-se de dois compromissos relacionados com a transparência e os direitos de autor para todos os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral e de outros 16 compromissos relacionados com a segurança e proteção apenas para fornecedores de modelos de IA de finalidade geral classificados como modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico.

As melhorias baseiam-se nas reações recebidas sobre o segundo projeto publicado em 19 de dezembro de 2024. Juntamente com o terceiro projeto, os presidentes e os vice-presidentes propõem igualmente um resumo e um sítio Web interativo específicos. Tal facilita às partes interessadas a apresentação de observações sobre o projeto por escrito e nos próximos debates em grupos de trabalho e seminários específicos. O código final deve estar pronto em maio, como instrumento para os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral demonstrarem a conformidade com o Regulamento Inteligência Artificial, incorporando práticas de ponta.

Pormenores do terceiro projeto

As duas primeiras secções do projeto de código especificam as obrigações em matéria de transparência e direitos de autor para todos os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral, com isenções significativas das obrigações de transparência para os fornecedores de determinados modelos de fonte aberta, em conformidade com o Regulamento Inteligência Artificial. No que diz respeito à transparência, os presidentes incluíram um modelo de formulário de documentação de fácil utilização, que permite aos signatários documentar facilmente as informações necessárias num único local. A secção relativa aos direitos de autor contém medidas fundamentais do segundo projeto, mas de forma simplificada e mais clara.

A terceira secção do Código só é relevante para um pequeno número de fornecedores dos modelos de IA de finalidade geral mais avançados que possam representar riscos sistémicos, em conformidade com os critérios de classificação previstos no artigo 51.o do Regulamento Inteligência Artificial. Neste contexto, o Código define medidas para a avaliação e atenuação dos riscos sistémicos, incluindo avaliações de modelos, comunicação de incidentes e obrigações em matéria de cibersegurança.

À luz da evolução do estado da arte, o presidente salienta a necessidade de equilibrar compromissos claros com a flexibilidade de adaptação à medida que a tecnologia evolui, a par da necessidade de um maior desenvolvimento dos ecossistemas para a governação da IA e a gestão dos riscos.

Ações complementares do Serviço IA/da Comissão

Paralelamente e independentemente do Código, no que diz respeito ao modelo para um resumo público adequado dos dados de formação previsto no artigo 53.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Inteligência Artificial, o Serviço IA delineou no início deste ano uma abordagem preliminar para o seu possível conteúdo e estrutura. Durante o grupo de trabalho do Código de Conduta, o Serviço IA apresentará um relatório sobre as reações recebidas das partes interessadas e definirá as próximas etapas para a adoção do modelo.

Além disso, o Serviço IA dedica-se a assegurar uma compreensão holística das regras do Regulamento Inteligência Artificial para a IA de finalidade geral, complementando a elaboração do Código. Por conseguinte, o Serviço IA publicará orientações em tempo útil, clarificando o âmbito de aplicação das regras. Tal deverá estar relacionado com as definições de modelo de IA de finalidade geral, a colocação de modelos no mercado e o fornecedor, incluindo esclarecimentos sobre as responsabilidades ao longo da cadeia de valor, nomeadamente em que medida as regras se aplicam aos intervenientes a jusante que alteram ou aperfeiçoam um modelo de IA de finalidade geral. Além disso, as orientações abordarão a isenção para os modelos fornecidos ao abrigo de licenças gratuitas e de fonte aberta, os efeitos do Regulamento Inteligência Artificial nos modelos colocados no mercado antes de agosto de 2025 e, possivelmente, outros elementos importantes para os fornecedores obterem a clareza necessária para a futura aplicação das regras relativas aos modelos de IA de finalidade geral.

Por enquanto, o Serviço IA fornece esclarecimentos na Q&A específica, que foi atualizada com o terceiro projeto do Código.

Antecedentes

Cada projeto do Código de Conduta é um trabalho em curso e reflete os pontos de vista das partes interessadas que participam nos grupos de trabalho do Código de Conduta e nos seminários com fornecedores, compostos por cerca de 1000 partes interessadas, incluindo representantes dos Estados-Membros da UE e observadores europeus e internacionais.

Próximas etapas

Para além das observações escritas recebidas até domingo, 30 de março de 2025, os presidentes e vice-presidentes participarão em novos debates, em conformidade com o calendário provisório publicado pelo Serviço IA, que será atualizado com datas específicas o mais rapidamente possível.

Todas as partes interessadas no Plenário do Código de Conduta terão a oportunidade de participar nos debates dos respetivos grupos de trabalho. Serão oferecidos seminários específicos aos fornecedores de modelos de IA de finalidade geral e aos representantes dos Estados-Membros no grupo diretor do Comité Diretor da IA

Além disso, os presidentes tencionam convidar as organizações da sociedade civil e a indústria a jusante para seminários adicionais, a fim de permitir interações ainda mais específicas.

Descarregamentos

1 - Commitments - Third Draft General-Purpose AI Code of Practice
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2 - Transparency - Third Draft General-Purpose AI Code of Practice
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3 - Copyright - Third Draft General-Purpose AI Code of Practice
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4 - Safety and Security - Third Draft General-Purpose AI Code of Practice
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