
iStock GettyImages © PerlaStudio
Os relatórios incluem capítulos específicos sobre as suas ações relacionadas com as crises em curso, como a guerra na Ucrânia e o conflito entre o Hamas e Israel, bem como as medidas que tomaram para garantir a integridade das eleições.
Nos termos do Código, os signatários que são as principais plataformas em linha comprometeram-se a apresentar relatórios semestrais sobre as suas ações, enquanto outros signatários apresentam relatórios uma vez por ano.
Estes últimos relatórios – o quinto para estas plataformas – estão agora disponíveis no Centro de Transparência do Código, juntamente com relatórios anteriormente publicados de 2023 e 2024. Os relatórios da plataforma abrangem o período de 1 de julho a 31 de dezembro.
Em 13 de fevereiro, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais aprovaram o Código de Conduta sobre Desinformação como um código de conduta, integrando-o no quadro do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD). A conversão produzirá efeitos a partir de 1 de julho de 2025. Com esta integração, o Código de Conduta servirá de referência relevante para determinar a conformidade com o RSD nos termos do artigo 35.o do RSD.
Leia mais informações: