A decisão de hoje surge na sequência de análises preliminares do relatório de avaliação dos riscos apresentado pela Temu no final de setembro de 2024, das respostas aos pedidos formais de informações da Comissão em 28 de junho de 2024 e 11 de outubro de 2024, bem como das informações partilhadas por terceiros. A Comissão baseou-se igualmente nas informações partilhadas através do mecanismo de cooperação com as autoridades nacionais no âmbito do Comité Europeu dos Coordenadores dos Serviços Digitais, em especial com o coordenador irlandês dos serviços digitais.
Mais especificamente, a investigação centrar-se-á nos seguintes domínios:
- Os sistemas Temu têm em vigor para limitar a venda de produtos não conformes na União Europeia. Diz respeito, nomeadamente, a sistemas concebidos para limitar o reaparecimento de comerciantes desonestos anteriormente suspensos, conhecidos por terem vendido produtos não conformes no passado, bem como a sistemas destinados a limitar o reaparecimento de mercadorias não conformes.
- Os riscos associados à conceção viciante do serviço, incluindo programas de recompensa semelhantes a jogos, e os sistemas de que a Temu dispõe para atenuar os riscos decorrentes dessa conceção viciante, que podem ter consequências negativas para o bem-estar físico e mental de uma pessoa.
- O cumprimento das obrigações do RSD relacionadas com a forma como a Temu recomenda conteúdos e produtos aos utilizadores. Isso inclui a obrigação de divulgar os principais parâmetros utilizados nos sistemas de recomendação da Temu e fornecer aos usuários pelo menos uma opção de fácil acesso que não se baseie na criação de perfis.
- O cumprimento da obrigação do RSD de facultar aos investigadores o acesso aos dados da Temu acessíveis ao público.
Leia o comunicado de imprensa completo.
Para mais informações, consultar:
- Pacote legislativo sobre os serviços digitais
- RSD: Plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão
- Supervisão das plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão designados ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais
- Quadro de execução ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais