A Comissão solicita à Amazon que forneça mais informações sobre as medidas tomadas pela plataforma para cumprir as obrigações do RSD relacionadas com a transparência dos sistemas de recomendação e respetivos parâmetros, bem como com as disposições relativas à manutenção de um repositório de anúncios e do seu relatório de avaliação de riscos.
Em especial, solicita-se à Amazon que forneça informações pormenorizadas sobre a sua conformidade com as disposições relativas à transparência dos sistemas de recomendação, os fatores de entrada, as características, os sinais, as informações e os metadados aplicados a esses sistemas e as opções oferecidas aos utilizadores para optarem por não ser perfilados nos sistemas de recomendação. A empresa também tem de fornecer mais informações sobre a conceção, o desenvolvimento, a implantação, o ensaio e a manutenção da interface em linha da biblioteca de anúncios da Amazon Store, bem como documentos comprovativos relativos ao seu relatório de avaliação dos riscos.
A Amazon deve fornecer as informações solicitadas até 26 de julho de 2024. Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.o do Regulamento dos Serviços Digitais.
Nos termos do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a pedidos de informações. Em caso de ausência de resposta, a Comissão pode emitir um pedido formal mediante decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.
Na sequência da sua designação como plataforma em linha de muito grande dimensão e da decisão do Tribunal de Justiça de indeferir o pedido da Amazon de suspensão da obrigação de disponibilizar ao público o seu repositório de anúncios, a Amazon é obrigada a cumprir o conjunto completo de obrigações do RSD. Tal inclui a identificação e avaliação diligentes de todos os riscos sistémicos relevantes para o seu serviço, a disponibilização de uma opção nos seus sistemas de recomendação que não se baseie na definição de perfis dos utilizadores e a disponibilização ao público de um repositório de anúncios.
Mais informações sobre o Regulamento dos Serviços Digitais e a supervisão das plataformas em linha de muito grande dimensão designadas ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais