![texto Ato legislativo sobre os serviços digitais dentro de um triângulo branco contra um fundo azul](/sites/default/files/styles/large/public/newsroom/items/DSA_variation_v1_EDHVB2aUjGDxXboV4zJmj2EVw_164409.png?itok=nN39Y41k)
A transparência e a responsabilização em relação à moderação de conteúdos e à publicidade estão no cerne do RSD. Com base numa investigação aprofundada que incluiu, nomeadamente, a análise de documentos internos da empresa, entrevistas com peritos, bem como a cooperação com os coordenadores nacionais dos serviços digitais, a Comissão emitiu conclusões preliminares de incumprimento relativamente a três queixas.
Se os pontos de vista preliminares da Comissão viessem a ser confirmados, a Comissão adotaria uma decisão de incumprimento que concluísse que X viola os artigos 25.o, 39.o e 40.o, n.o 12, do Regulamento dos Serviços Digitais. Tal decisão pode implicar coimas até 6 % do volume de negócios anual total a nível mundial do prestador de serviços e ordenar ao prestador de serviços que tome medidas para fazer face à violação.
Leia o comunicado de imprensa completo (incluindo pormenores sobre as queixas) e obtenha mais informações sobre:
- Pacote legislativo sobre os serviços digitais
- RSD: Plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão
- Supervisão das plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão designados ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais
- Quadro de execução ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais