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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Comissão envia conclusões preliminares a X por violação do Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão informou X da sua opinião preliminar de que viola o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD) em domínios ligados aos padrões obscuros, à transparência da publicidade e ao acesso dos investigadores aos dados.

texto Ato legislativo sobre os serviços digitais dentro de um triângulo branco contra um fundo azul

A transparência e a responsabilização em relação à moderação de conteúdos e à publicidade estão no cerne do RSD. Com base numa investigação aprofundada que incluiu, nomeadamente, a análise de documentos internos da empresa, entrevistas com peritos, bem como a cooperação com os coordenadores nacionais dos serviços digitais, a Comissão emitiu conclusões preliminares de incumprimento relativamente a três queixas.

Se os pontos de vista preliminares da Comissão viessem a ser confirmados, a Comissão adotaria uma decisão de incumprimento que concluísse que X viola os artigos 25.o, 39.o e 40.o, n.o 12, do Regulamento dos Serviços Digitais. Tal decisão pode implicar coimas até 6 % do volume de negócios anual total a nível mundial do prestador de serviços e ordenar ao prestador de serviços que tome medidas para fazer face à violação.

Leia o comunicado de imprensa completo (incluindo pormenores sobre as queixas) e obtenha mais informações sobre: