Os responsáveis pela implantação de sistemas de IA generativa podem utilizar o conjunto de ícones da UE para rotular determinados conteúdos gerados por IA, em conformidade com as regras de transparência do Regulamento IA.
A UE desenvolveu um conjunto de ícones que os criadores, editores e outros responsáveis pela implantação de sistemas de IA generativa podem utilizar para rotular os seus conteúdos gerados por IA. Estes ícones estão disponíveis gratuitamente e são parte integrante da secção 2 do Código de Conduta sobre marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA.
Que conteúdos devem ser rotulados como gerados ou manipulados por IA?
Os ícones destinam-se a ajudar as pessoas singulares expostas a esses conteúdos a reconhecer, de forma clara e distinguível, que os conteúdos foram artificialmente gerados ou manipulados. Esta obrigação apoia a confiança do público, reduz o risco de desinformação e de visualização e leitura informadas de todos os tipos de conteúdos por pessoas singulares.
Nem todos os conteúdos gerados ou manipulados por IA têm de ser rotulados. O requisito de divulgação previsto no Regulamento da Inteligência Artificial abrange apenas os conteúdos gerados ou manipulados por IA. Os ícones apoiam o cumprimento do artigo 50.o, n.o 4, do Regulamento da Inteligência Artificial, que exige que os responsáveis pela implantação de sistemas de IA divulguem:
- Falsificações profundas (deepfakes) - conteúdos de imagem, áudio ou vídeo gerados ou manipulados por IA que se assemelhem a pessoas, objetos, locais, entidades ou eventos existentes e que, falsamente, pareçam autênticos ou verdadeiros a uma pessoa.
- Texto gerado ou manipulado por IA publicado para informar o público sobre questões de interesse público, que não tenha sido objeto de revisão humana nem de controlo editorial e em que a responsabilidade editorial não tenha sido assumida por qualquer pessoa singular ou coletiva.
Limitações e exceções
Evidentemente obras artísticas, criativas, satíricas, ficcionais e análogas
Se os conteúdos falsificados fizerem parte de uma obra ou programa manifestamente artístico, criativo, satírico, ficcional ou análogo, as obrigações de transparência limitam-se à divulgação de forma adequada que não prejudique a exibição ou o usufruto da obra.
Autorizado por lei
A obrigação de divulgação não se aplica se a utilização de falsificações profundas ou de textos publicados sobre questões de interesse público for autorizada por lei para detetar, prevenir, investigar ou reprimir infrações penais.
Revisão humana ou controlo editorial do texto
A obrigação de divulgação não se aplica se o texto gerado pela IA tiver sido submetido a um processo de revisão humana ou controlo editorial e se uma pessoa singular ou coletiva for responsável editorial pela publicação do conteúdo.
Os ícones da UE
Os ícones têm 4 variações: preto, branco, preto com 50% de transparência e branco com 50% de transparência.
Descarregar os ícones da UE em formato SVG (ZIP)
Descarregar os ícones da UE em formato PNG (ZIP)
Os ícones foram submetidos a testes de utilizador e os resultados informaram o seu design. Nomeadamente, o desempenho melhorou em todas as medidas quando o ícone básico foi acompanhado por um rótulo de texto (por exemplo, modificado).
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Ícone |
Quando usar |
Utilizar exemplos de casos |
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Ícone básico
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Quando a IA esteve envolvida na criação de conteúdos de falsificação profunda (imagem, áudio, vídeo) ou de texto publicado ou quando é implementada uma etiqueta de texto personalizada ou uma segunda camada interativa |
Vídeo de falsificação profunda com a etiqueta de texto «vozes geradas com» seguida do ícone básico |
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Totalmente gerada por IA
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Quando todo o conteúdo ou texto de falsificação profunda (imagem, áudio, vídeo) é totalmente gerado pela IA sem elementos criados por seres humanos ou controlo editorial humano (para além de instruções) |
Vídeos de falsificação profunda totalmente gerados por IA com políticos ou eventos fictícios Música ou arte totalmente composta por IA* Resumos noticiosos gerados pela IA |
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Parcialmente modificado pela IA
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Quando os conteúdos pré-existentes de origem humana foram parcialmente modificados com a IA, transformando-os numa falsificação profunda ou num texto sobre questões de interesse público |
Um rosto numa fotografia autêntica é trocado com um rosto de um político que utiliza a IA Fotografias autênticas de um apartamento vazio são fornecidas com IA |
*Pode beneficiar de requisitos de divulgação limitados para obras artísticas, criativas, ficcionais ou satíricas
A utilização destes ícones da UE é facultativa, mas os requisitos de rotulagem previstos no artigo 50.o do Regulamento da Inteligência Artificial não o são. A utilização destes ícones não estabelece, por si só, a conformidade legal. Os responsáveis pela implantação continuam a ser responsáveis por assegurar que qualquer divulgação cumpre os requisitos do artigo 50.o do Regulamento da Inteligência Artificial. Os signatários do Código de Conduta sobre marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA devem aplicar devidamente as medidas nele contidas.
Como exibir os ícones da UE?
Consulte a secção 2 do Código de Conduta sobre marcação e rotulagem de conteúdos gerados por IA para obter as especificações pormenorizadas de colocação que os signatários se comprometem a aplicar. Para mais orientações, contacte o serviço de assistência do Regulamento da Inteligência Artificial.
Abaixo pode encontrar um resumo, não uma visão completa, das regras para exibir os ícones:
- O ícone deve ser claramente percetível e distinguível, o mais tardar, no momento da primeira exposição de uma pessoa singular à falsificação profunda ou ao texto publicado.
- O ícone deve ser colocado onde não existam elementos de sobreposição intervenientes.
- O ícone deve estar diretamente incorporado na falsificação profunda ou no texto publicado (exceto para obras criativas), a menos que estejam disponíveis alternativas equivalentes, como uma sobreposição da interface de utilizador. O ícone deve estar visível quando o conteúdo é partilhado ou descarregado.
Os utilizadores do ícone são incentivados a aplicar medidas de acessibilidade:
- O ícone deve ter um tamanho claramente visível.
- Qualquer rótulo de acompanhamento deve utilizar uma linguagem simples e evitar jargões, formulações e abreviaturas confusas que não sejam «IA».
- Se possível, o ícone deve ser legível por tecnologias de apoio que utilizem texto alternativo ou rótulos ARIA que indiquem que o conteúdo é gerado ou manipulado por IA.
- Se a divulgação aparecer por um período limitado, deve permanecer visível o tempo suficiente para ser lida e compreendida por utilizadores com dificuldades cognitivas ou de processamento.
- Se forem fornecidas informações adicionais através de uma segunda camada interativa, o ícone deve indicar claramente que estão disponíveis mais informações e que o conteúdo da segunda camada deve ser navegável utilizando tecnologias de apoio.
Licença
Estes ícones são disponibilizados ao público para utilização livre por todos, sem necessidade de atribuição à Comissão ou ao Serviço IA. No entanto, os signatários do código de boas práticas devem utilizar o ícone em conformidade com as suas especificações de colocação. A utilização destes ícones por não signatários do código não deve ser interpretada como uma sinalização da sua adesão ao código.


