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Call document | Publicação

Convite conjunto à manifestação de interesse em aderir ao Código de Conduta sobre Desinformação

A Comissão e os atuais signatários do Código de Conduta sobre Desinformação lançaram hoje um convite conjunto às partes interessadas para manifestarem o seu interesse em tornarem-se signatárias do Código reforçado e em participarem na sua preparação. Os novos potenciais signatários são convidados a apresentar a sua candidatura até 15 de novembro de 2021, o mais tardar.

O convite destina-se a um vasto leque de partes interessadas, incluindo prestadores de serviços em linha que participam na divulgação de conteúdos ao público, tais como redes sociais ou serviços de pesquisa, aplicações de mensagens privadas, partes interessadas do setor da publicidade e outros intervenientes que prestam serviços que podem ser utilizados para monetizar a desinformação. As partes interessadas que ajudam a combater a propagação da desinformação através dos seus instrumentos, esforços técnicos, trabalho filantrópico ou conhecimentos especializados específicos podem também tornar-se signatários.

Os incentivos à adesão ao Código de Conduta sobre Desinformação incluem: fazer parte de um quadro inovador e sólido à escala da UE que vise proporcionar aos utilizadores garantias adequadas no que diz respeito à utilização abusiva de serviços em linha para difundir desinformação. Os signatários podem beneficiar da partilha de boas práticas e da criação de possíveis sinergias com os serviços de outros signatários. A participação no Código contribuirá para a integridade global, a credibilidade e a imagem pública dos signatários, proporcionando também proteção contra danos à reputação decorrentes dos riscos relacionados com a propagação da desinformação.  Além disso, as plataformas de muito grande dimensão também beneficiarão da participação no Código reforçado em antecipação das novas obrigações que lhes são aplicáveis ao abrigo da proposta de Regulamento Serviços Digitais, em especial no que diz respeito à avaliação dos riscos, à atenuação dos riscos, à capacitação dos utilizadores e à transparência em matéria de publicidade.

Espera-se que os novos signatários formulem conjuntamente o Código revisto com os atuais signatários no que diz respeito à redação dos compromissos relevantes para os seus serviços e subscrevam esses compromissos.

Os novos potenciais signatários são convidados a apresentar a sua candidatura até 15 de novembro, o mais tardar, a fim de facilitar o processo e a apresentação de um novo código dentro do prazo previsto. Após essa data, as partes interessadas continuariam a poder aderir e assumir os compromissos pertinentes do Código assim que este estiver concluído e aberto à assinatura, mas já não participar na sua redação.

O presente convite dá seguimento às orientações da Comissão sobre o reforço do Código de Conduta sobre Desinformação, publicadas em 26 de maio de 2021, que sugerem uma participação mais ampla no Código, a fim de o tornar uma resposta mais abrangente e coordenada à propagação da desinformação. As partes interessadas são incentivadas a apresentar os seus pedidos o mais rapidamente possível, a fim de se envolverem na elaboração do novo código desde uma fase inicial.

Descarregamentos

Joint Call for Interest - New signatories to the CoP
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