Skip to main content
Shaping Europe’s digital future
Digibyte | Publicação

Comissão harmoniza regras de comunicação de informações em matéria de transparência ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão Europeia adotou um regulamento de execução que define as regras e os modelos para a comunicação de informações em matéria de transparência pelos prestadores de serviços intermediários ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

texto Ato legislativo sobre os serviços digitais dentro de um triângulo branco contra um fundo azul

Esta nova lei garante que todos os fornecedores relevantes forneçam informações claras e comparáveis sobre as suas práticas de moderação de conteúdos.

O RSD visa promover a transparência e a responsabilização pública pelos serviços digitais na UE. Uma dessas medidas de transparência é a obrigação de os prestadores de serviços intermediários publicarem relatórios de transparência, especificando as suas práticas de moderação de conteúdos. Os relatórios devem incluir categorias específicas de informações, dependendo do tipo de fornecedor, como o número de conteúdos removidos, a exatidão dos sistemas automatizados de moderação de conteúdos, o encerramento de contas e informações sobre as suas equipas de moderação de conteúdos. As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão são obrigados a publicar esses relatórios de transparência duas vezes por ano, todos os outros serviços uma vez por ano.

O novo regulamento de execução normaliza o formato, o conteúdo e os períodos de apresentação de relatórios para estes relatórios de transparência, especificando as suas práticas de moderação de conteúdos e contendo categorias específicas de informações. Anteriormente, a incoerência entre as práticas de comunicação de informações tornava difícil avaliar e comparar as práticas de moderação dos serviços intermediários. Os relatórios também variaram muito no formato e na interpretação das categorias de dados. Os períodos de referência para os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de plataformas em linha de muito grande dimensão não estavam alinhados, dependendo das respetivas datas de designação. O regulamento resolve estas incoerências através do estabelecimento de modelos e períodos de reporte uniformes. Os fornecedores terão de começar a recolher dados em conformidade com o regulamento de execução a partir de 1 de julho de 2025, devendo os primeiros relatórios harmonizados ser apresentados no início de 2026.

O RSD introduz igualmente outras medidas de transparência, incluindo a publicação do número médio mensal de utilizadores, mais pormenores sobre os parâmetros do sistema de recomendação, o acesso dos investigadores aos dados, informações pormenorizadas sobre as decisões de moderação de conteúdos através das exposições de motivos recolhidas na base de dados de transparência do RSD, bem como uma maior transparência em matéria de publicidade.

A fim de assegurar a coerência entre os instrumentos de transparência do RSD, os requisitos para a apresentação de exposições de motivos à base de dados de transparência do RSD serão atualizados para serem alinhados com as categorias de dados previstas no regulamento de execução. Os prestadores de serviços terão de apresentar exposições de motivos de acordo com os novos requisitos a partir de 1 de julho de 2025, tal como para os modelos de comunicação de informações em matéria de transparência.

Aceder ao regulamento de execução, aos modelos e às instruções