A TikTok e a YouTube devem fornecer as informações solicitadas à Comissão até 30 de novembro de 2023. Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.º do Regulamento Serviços Digitais.
Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de falta de resposta, a Comissão pode decidir solicitar as informações através de uma decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.
Na sequência da sua designação como plataformas em linhade muito grande dimensão, o TikTok e o YouTube são obrigados a cumprir todo o conjunto de disposições introduzidas pelo RSD, incluindo a avaliação e atenuação dos riscos relacionados com a divulgação de conteúdos ilegais e lesivos, quaisquer efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais, incluindo os direitos das crianças, e na proteção dos menores. O TikTok já recebeu, em 19 de outubro de 2023, um pedido de informações sobre a propagação de conteúdos terroristas e violentos e de discursos de ódio, a alegada propagação de desinformação e aspetos gerais relativos à proteção dos menores em linha.