De acordo com a legislação da UE, ou seja, a diretiva-quadro então aplicável, recentemente reforçada pelo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, os dirigentes das autoridades reguladoras nacionais só podem ser demitidos se deixarem de preencher as condições exigidas para o desempenho das suas funções previamente estabelecidas no direito nacional. Estas regras visam eliminar quaisquer dúvidas quanto à neutralidade desse organismo e à sua impermeabilidade a fatores externos.
O chefe da ARN foi demitido na sequência de alterações às regras relativas à nomeação e destituição dos dirigentes das ARN, que o Governo polaco aplicou retroativamente ao mandato em curso do Presidente da ARN. Assim, foi posto fim ao mandato do Sr. Cichy porque o processo de seleção não cumpria os requisitos introduzidos muitos anos após a sua entrada em funções.
O parecer fundamentado da Comissão surge na sequência da carta de notificação para cumprir enviada em 2 de julho de 2020. A Polónia dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias, caso contrário a Comissão poderá decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.