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Press release | Publicação

Plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa para publicar os primeiros relatórios de transparência ao abrigo do RSD

No âmbito das suas obrigações de transparência ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais, as plataformas em linha de muito grande dimensão designadas e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão devem publicar os seus primeiros relatórios de transparência — e alguns já o fizeram.

online platforms at a finger's tip on a mobile phone

© ipopba - iStock Getty Images Plus

As primeiras sete plataformas já publicaram os seus relatórios e as restantes têm até 6 de novembro para o fazer. Estas sete primeiras plataformas são a Amazon, LinkedIn, TikTok, Pinterest, Snapchat, Zalando (.pdf) e Bing.

O relatório de transparência, juntamente com uma base de dados da Comissão sobre as exposições de motivos, bem como os requisitos adicionais para os serviços designados, como o futuro acesso dos investigadores aos dados, assegurarão a transparência e a responsabilização pela moderação de conteúdos em linha — em benefício dos cidadãos, dos investigadores e das entidades reguladoras. Tal contribuirá significativamente para o escrutínio público e a responsabilização.

Os relatórios de transparência devem incluir informações sobre a moderação de conteúdos nos serviços das plataformas, especificando o número de notificações que recebem dos utilizadores (e, uma vez em vigor, sinalizadores de confiança), o número de conteúdos retirados por iniciativa própria da plataforma, o número de ordens que recebem de todas as autoridades judiciais ou administrativas nacionais competentes e a exatidão e a taxa de erro dos seus sistemas automatizados de moderação de conteúdos. Os relatórios devem também incluir informações sobre as equipas de moderação de conteúdos, incluindo as suas qualificações e conhecimentos linguísticos.

As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa têm de publicar estes relatórios de transparência pela primeira vez, após a sua designação em 25 de abril, e terão de o fazer de seis em seis meses. As plataformas com menos de 45 milhões de utilizadores e serviços intermediários terão também de publicar relatórios anuais de transparência logo que o Regulamento Serviços Digitais comece a ser-lhes aplicável em fevereiro de 2024. O Regulamento Serviços Digitais também dá à Comissão a possibilidade de adotar atos de execução para estabelecer modelos sobre a forma, o conteúdo e outros pormenores dos relatórios de transparência.