As primeiras sete plataformas já publicaram os seus relatórios e as restantes têm até 6 de novembro para o fazer. Estas sete primeiras plataformas são a Amazon, LinkedIn, TikTok, Pinterest, Snapchat, Zalando (.pdf) e Bing.
O relatório de transparência, juntamente com uma base de dados da Comissão sobre as exposições de motivos, bem como os requisitos adicionais para os serviços designados, como o futuro acesso dos investigadores aos dados, assegurarão a transparência e a responsabilização pela moderação de conteúdos em linha — em benefício dos cidadãos, dos investigadores e das entidades reguladoras. Tal contribuirá significativamente para o escrutínio público e a responsabilização.
Os relatórios de transparência devem incluir informações sobre a moderação de conteúdos nos serviços das plataformas, especificando o número de notificações que recebem dos utilizadores (e, uma vez em vigor, sinalizadores de confiança), o número de conteúdos retirados por iniciativa própria da plataforma, o número de ordens que recebem de todas as autoridades judiciais ou administrativas nacionais competentes e a exatidão e a taxa de erro dos seus sistemas automatizados de moderação de conteúdos. Os relatórios devem também incluir informações sobre as equipas de moderação de conteúdos, incluindo as suas qualificações e conhecimentos linguísticos.
As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa têm de publicar estes relatórios de transparência pela primeira vez, após a sua designação em 25 de abril, e terão de o fazer de seis em seis meses. As plataformas com menos de 45 milhões de utilizadores e serviços intermediários terão também de publicar relatórios anuais de transparência logo que o Regulamento Serviços Digitais comece a ser-lhes aplicável em fevereiro de 2024. O Regulamento Serviços Digitais também dá à Comissão a possibilidade de adotar atos de execução para estabelecer modelos sobre a forma, o conteúdo e outros pormenores dos relatórios de transparência.