ATUALIZAÇÃO: a nova data-limite é 19 de novembro de 2023
Esta consulta específica visa recolher reações das partes interessadas e dos Estados-Membros sobre a aplicação do direito único de remuneração equitativa nos termos do artigo 8.º, n.º 2, da Diretiva 2006/115/CE relativa aos direitos de aluguer e de comodato nos diferentes Estados-Membros. Procura igualmente recolher informações e elementos de prova sobre as consequências do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-265/19 ( acórdão «RAAP»), bem como informações sobre os possíveis impactos de uma proposta legislativa. No convite à apresentação de provas publicado em julho de 2022, a Comissão declarou que estava a ponderar uma iniciativa destinada a introduzir a reciprocidade material para a remuneração dos artistas intérpretes ou executantes de países terceiros e dos produtores de fonogramas.
Quem pode participar?
A presente consulta destina-se especificamente às partes interessadas da indústria da música gravada, tais como artistas musicais, produtores de discos, outros intervenientes na cadeia de valor da indústria da música gravada, incluindo organizações de gestão coletiva de direitos, e utilizadores comerciais de música gravada, como organismos de radiodifusão televisiva e de rádio, locais públicos como bares, restaurantes, clubes e hotéis ou as suas organizações industriais.
A consulta encerra-se em 19 de novembro de 2023. A consulta específica está disponível no EU Survey em inglês, francês e alemão. Pode responder em qualquer uma das línguas oficiais da UE.
Resumo das respostas à consulta específica
O relatório de síntese apresenta uma panorâmica das respostas apresentadas pelas partes interessadas
Mais informações
Convite à apresentação de provas