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Consultation | Publicação

Consulta específica das partes interessadas sobre a aplicação da Diretiva e do Regulamento Marraquexe

A Comissão Europeia lançou uma consulta específica para recolher os pontos de vista e a experiência das partes interessadas sobre a aplicação da Diretiva e do Regulamento Marraquexe, cinco anos após o início da sua aplicação em todos os Estados-Membros da UE.

Diretiva e Regulamento Marraquexe

O Tratado de Marraquexe permite que as pessoas com deficiência de impressão tenham acesso a mais livros e outro material impresso em formatos que lhes sejam acessíveis. A diretiva e o regulamento que transpõem o Tratado de Marraquexe para o direito da UE entraram em vigor em 2018 em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos. A Comissão deve avaliar a diretiva e o regulamento em questão. As respostas à consulta específica contribuirão para a avaliação em curso, que é apoiada por um estudo externo.

A Comissão incentiva as partes interessadas a fornecerem dados qualitativos e, sempre que possível, quantitativos para a avaliação

Quem pode participar?

  • Beneficiários da exceção aos direitos de autor introduzida ao abrigo da Diretiva Marraquexe, em especial as pessoas com deficiência e os seus representantes, os idosos e os seus representantes
  • Titulares de direitos, em especial autores/artistas intérpretes ou executantes e seus representantes, editores/produtores e seus representantes
  • Entidades autorizadas (nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva «Marraquexe», trata-se de uma entidade autorizada ou reconhecida por um Estado-Membro para proporcionar às pessoas beneficiárias, sem fins lucrativos, educação, formação pedagógica, leitura adaptativa ou acesso à informação. Inclui igualmente uma instituição pública ou organização sem fins lucrativos que presta os mesmos serviços a pessoas beneficiárias que uma das suas principais atividades, obrigações institucionais ou como parte das suas missões de interesse público)
  • Organizações no domínio do património cultural e instituições educativas (por exemplo, bibliotecas, associações de bibliotecas, outros estabelecimentos de ensino)
  • Outras organizações da sociedade civil e entidades comerciaispertinentes

A consulta termina em 11 de agosto de 2023. A consulta específica está disponível no EU Survey, também em formato acessível, em três línguas (inglês, francês e alemão), mas pode responder em qualquer uma das línguas oficiais da UE.

Participar na consulta

Mais informações

Aplicação do Tratado de Marraquexe no direito da UE