Diretiva e Regulamento Marraquexe
O Tratado de Marraquexe permite que as pessoas com deficiência de impressão tenham acesso a mais livros e outro material impresso em formatos que lhes sejam acessíveis. A diretiva e o regulamento que transpõem o Tratado de Marraquexe para o direito da UE entraram em vigor em 2018 em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos. A Comissão deve avaliar a diretiva e o regulamento em questão. As respostas à consulta específica contribuirão para a avaliação em curso, que é apoiada por um estudo externo.
A Comissão incentiva as partes interessadas a fornecerem dados qualitativos e, sempre que possível, quantitativos para a avaliação
Quem pode participar?
- Beneficiários da exceção aos direitos de autor introduzida ao abrigo da Diretiva Marraquexe, em especial as pessoas com deficiência e os seus representantes, os idosos e os seus representantes
- Titulares de direitos, em especial autores/artistas intérpretes ou executantes e seus representantes, editores/produtores e seus representantes
- Entidades autorizadas (nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Diretiva «Marraquexe», trata-se de uma entidade autorizada ou reconhecida por um Estado-Membro para proporcionar às pessoas beneficiárias, sem fins lucrativos, educação, formação pedagógica, leitura adaptativa ou acesso à informação. Inclui igualmente uma instituição pública ou organização sem fins lucrativos que presta os mesmos serviços a pessoas beneficiárias que uma das suas principais atividades, obrigações institucionais ou como parte das suas missões de interesse público)
- Organizações no domínio do património cultural e instituições educativas (por exemplo, bibliotecas, associações de bibliotecas, outros estabelecimentos de ensino)
- Outras organizações da sociedade civil e entidades comerciaispertinentes
A consulta termina em 11 de agosto de 2023. A consulta específica está disponível no EU Survey, também em formato acessível, em três línguas (inglês, francês e alemão), mas pode responder em qualquer uma das línguas oficiais da UE.
Mais informações
Aplicação do Tratado de Marraquexe no direito da UE