O Gabinete Europeu para a Inteligência Artificial deve funcionar em conformidade com os processos internos da Comissão e a sua criação não deve afetar os poderes e competências das autoridades nacionais competentes e dos órgãos e organismos da União na supervisão dos sistemas de IA, tal como previsto no futuro regulamento que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e outra legislação setorial da União. Não prejudica as funções de outros serviços da Comissão nas respetivas áreas de competência, nem do Serviço Europeu para a Ação Externa no domínio da política externa e de segurança comum. O Gabinete Europeu para a Inteligência Artificial deve exercer as suas funções, em especial a emissão de orientações, de forma a não duplicar as atividades dos órgãos, organismos e agências pertinentes da União ao abrigo de legislação setorial específica.
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