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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Comissão insta Chipre, a Chéquia, a Estónia, a Polónia, Portugal e a Eslováquia a designarem e capacitarem plenamente os seus coordenadores dos serviços digitais ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais

A Comissão vai enviar uma carta de notificação para cumprir aos seis Estados-Membros.

Commission calls on Cyprus, Czechia, Estonia, Poland, Portugal and Slovakia to designate and fully empower their Digital Services Coordinators under the Digital Services Act

A Comissão Europeia decidiu dar início a procedimentos de infração mediante o envio de cartas de notificação para cumprir a Chipre (INFR(2024)2016), à Chéquia (INFR(2024)2039), (INFR(2024)2040), à Polónia (INFR(2024)2041), a Portugal (INFR(2024)2038) e à Eslováquia (INFR(2024)2042), uma vez que estes Estados-Membros ainda não designaram os seus coordenadores dos serviços digitais ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais, ou uma vez que a designação não foi complementada por poderes de habilitação suficientes. Os Estados-Membros deveriam tê-lo feito até 17 de fevereiro de 2024. Até à data, a Estónia, a Polónia e a Eslováquia ainda têm de designar os seus coordenadores dos serviços digitais.

Além disso, apesar de designarem os seus coordenadores dos serviços digitais, Chipre, a Chéquia e Portugal ainda têm de os dotar dos poderes e competências necessários para desempenharem as suas funções, incluindo a imposição de sanções em caso de incumprimento.

Os coordenadores dos serviços digitais plenamente habilitados em cada Estado-Membro são essenciais para o exercício dos novos direitos criados ao abrigo do RSD, nomeadamente para assegurar que os utilizadores possam apresentar reclamações no seu local de residência contra as plataformas, para conceder o estatuto de sinalizadores de confiança e para examinar os investigadores.

Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar uma carta de notificação para cumprir aos seis Estados-Membros, que dispõem agora de dois meses para responder e corrigir as deficiências apontadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir pareceres fundamentados.