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Shaping Europe’s digital future
Press release | Publicação

Comissão lança nova base de dados para acompanhar os termos e condições dos serviços digitais

A Comissão Europeia lançou hoje a base de dados sobre os termos e condições dos serviços digitais, que inclui os termos e condições dos serviços digitais, com destaque para as plataformas em linha como as redes sociais, as lojas de aplicações ou os mercados.

Commission launches new database to track digital services terms and conditions

© ipuwadol Adobe stock

Esta base de dados é uma iniciativa da Comissão que complementa os vários requisitos de transparência introduzidos pelo Regulamento Serviços Digitais (RSD), incluindo a obrigação de as plataformas em linha fornecerem um resumo facilmente compreensível e em linguagem clara dos seus termos e condições, nas línguas dos Estados-Membros em que operam.

A base de dados dos termos e condições dos serviços digitais servirá de recurso para os utilizadores, as entidades reguladoras e as partes interessadas. Os reguladores poderão acompanhar o panorama digital e avaliar a conformidade jurídica com a regulamentação. Os investigadores terão a oportunidade de obter informações em tempo real sobre a alteração dos termos e condições através da base de dados.

A base de dados utiliza software de fonte aberta desenvolvido pelo Arquivo de Mandato Aberto, uma iniciativa sob o patrocínio político do embaixador francês para os assuntos digitais, com o apoio do programa Internet da próxima geração da Comissão. A base de dados recentemente lançada já dispõe atualmente de um repositório de 790 termos e condições de vários prestadores de serviços. A base de dados utiliza um sistema automatizado que controla os termos e condições da base de dados várias vezes por dia e destaca novas alterações.

O Regulamento Serviços Digitais introduz um nível de responsabilização completamente novo através de vários mecanismos de transparência. Estas incluem a obrigação de todas as plataformas em linha divulgarem mensalmente os seus utilizadores ativos e publicarem relatórios de transparência e de as plataformas em linha de muito grande dimensão ou os motores de pesquisa designados criarem repositórios de anúncios, publicarem relatórios de auditoria, elaborarem relatórios de avaliação dos riscos e facultarem o acesso dos investigadores. O Regulamento Serviços Digitais também encarrega a Comissão de manter uma base de dados para a transparência, que inclua exposições de motivos que especifiquem as informações que as plataformas devem fornecer aos utilizadores quando os conteúdos são removidos ou restringidos.