O pedido de informações exige ainda que a Temu forneça dados e informações adicionais sobre as medidas adotadas para atenuar o risco de divulgação de produtos ilegais, bem como os riscos relacionados com a proteção dos consumidores, a saúde pública e o bem-estar dos utilizadores. Além disso, a Comissão solicita igualmente informações pormenorizadas sobre os sistemas de recomendação da Temu e o risco para a proteção dos dados pessoais dos utilizadores.
A Temu deve fornecer as informações solicitadas até 21 de outubro de 2024. Com base na avaliação das respostas da Temu, a Comissão determinará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.o do Regulamento dos Serviços Digitais. Nos termos do artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de ausência de resposta, a Comissão pode emitir um pedido formal mediante decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.
A Temu foi designada plataforma em linha de muito grande dimensão (VLOP) ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais em 31 de maio de 2024. Embora a Temu tivesse de cumprir as regras gerais do RSD desde fevereiro de 2024, o mercado em linha também tinha de cumprir as regras mais rigorosas aplicáveis às plataformas em linha de muito grande dimensão e de elaborar um relatório de avaliação dos riscos a partir de 3 de outubro de 2024. Em 28 de junho de 2024, a Comissão já enviou um pedido de informações à Temu sobre as medidas que tomou para cumprir as obrigações do RSD relacionadas com o chamado «mecanismo de notificação e ação» para notificar produtos ilegais, «padrões obscuros» nas suas interfaces em linha, a proteção de menores, a transparência dos sistemas de recomendação, a rastreabilidade dos comerciantes e a conformidade desde a conceção.
Para mais informações, consultar:
- Pacote legislativo sobre os serviços digitais
- RSD: Plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão
- Supervisão das plataformas em linha e motores de pesquisa de muito grande dimensão designados ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais
- Quadro de execução ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais