Os projetos plurinacionais são projetos de grande escala que podem contribuir para a consecução das metas da Década Digital. Permitem que os Estados-Membros congreguem recursos para desenvolver capacidades digitais que não seriam capazes de desenvolver por si próprios.
Os projetos plurinacionais devem reunir investimentos provenientes de recursos de financiamento da UE, nomeadamente do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e de recursos nacionais. Outras entidades públicas e privadas podem investir nos projetos, se for caso disso.
Os projetos plurinacionais deverão ser executados de forma coordenada, em estreita cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros.
Noanexo da Decisão relativa aoPrograma Década Digital para 2030, a Comissão identificou uma lista inicial de domínios para projetos plurinacionais e pode atualizar a lista, se necessário, com base no acompanhamento anual dos progressos:
- Infraestrutura e serviços comuns europeus de dados
- Dotar a UE da próxima geração de processadores fiáveis de baixa potência
- Implantação de corredores 5G pan-europeus
- Aquisição de supercomputadores e computadores quânticos
- Desenvolvimento e implantação de infraestruturas de comunicação quânticas e espaciais ultraseguras
- Implantação de uma rede de centros de operações de segurança
- Polos Europeus de Inovação Digital
- Parcerias de alta tecnologia para as competências digitais e o ensino especializado
- Infraestrutura Europeia de Cadeia de Blocos no Setor dos Serviços
Os projetos plurinacionais devem visar a consecução de um ou mais dos seguintes objetivos específicos:
a) Melhorar a cooperação entre a União e os Estados-Membros e entre os Estados-Membros na realização dos objetivos gerais;
b) Reforçar a excelência tecnológica, a liderança, a inovação e a competitividade industrial da União em tecnologias críticas, combinações tecnológicas complementares e produtos, infraestruturas e serviços digitais essenciais para a recuperação e o crescimento económicos e para a segurança das pessoas;
c) Abordar as vulnerabilidades e dependências estratégicas da União ao longo das cadeias de abastecimento digitais, a fim de reforçar a sua resiliência;
d) Aumentar a disponibilidade e promover a melhor utilização possível de soluções digitais seguras em domínios de interesse público e no setor privado, respeitando simultaneamente os princípios da neutralidade tecnológica;
e) Contribuir para uma transformação digital inclusiva e sustentável da economia e da sociedade que beneficie todos os cidadãos e empresas, em especial as PME, em toda a União;
f) Promover as competências digitais dos cidadãos através da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida, com destaque para a promoção da participação equilibrada em termos de género na educação e nas oportunidades de carreira.
A Comissão ajuda os Estados-Membros a identificar, criar e executar projetos plurinacionais. Para criar um projeto plurinacional sem outro instrumento jurídico, o programa Década Digital introduziu uma nova estrutura jurídica, oConsórcio para uma Infraestrutura Digital Europeia (EDIC), que ajuda a acelerar e simplificar a criação e a execução de um determinado projeto plurinacional.
Todos os anos, a Comissão publica um relatório sobre o ponto da situação da Década Digital e os progressos dos projetos plurinacionais.
Leia a atualização de 2025 sobre os projetos plurinacionais (.pdf)
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