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Shaping Europe’s digital future

Consórcio Europeu para uma Infraestrutura Digital (EDIC)

O Consórcio Europeu para uma Infraestrutura Digital (EDIC) é um quadro jurídico que ajuda os Estados-Membros a criar e executar projetos plurinacionais.

    equipas de projeto

© aurielaki - iStock Getty

O que é um [notranslate][notranslate]EDIC[/notranslate][/notranslate]?

O Consórcio para uma Infraestrutura Digital Europeia ([notranslate]EDIC[/notranslate]) é um instrumento disponibilizado aos Estados-Membros no âmbito do Programa Político para 2030 para a Década Digital, a fim de acelerar e simplificar a criação e a execução de projetos plurinacionais. [notranslate]EDIC[/notranslate]s permitirá a realização dos objetivos e metas gerais da Década Digital.

Cada [notranslate]EDIC[/notranslate] é uma pessoa coletiva estabelecida por uma decisão da Comissão a pedido de, pelo menos, três Estados-Membros e a aprovação da Comissão. Os Estados-Membros fundadores definem a estrutura de governação do [notranslate]EDIC[/notranslate] e outras regras de funcionamento nos Estatutos. O seu orçamento basear-se-á nas contribuições dos seus membros, complementadas por outras fontes de receitas, que podem incluir subvenções da UE e nacionais. A sede de um [notranslate]EDIC[/notranslate] está situada num Estado-Membro participante e a sua personalidade jurídica deve ser reconhecida por todos os Estados-Membros.

Um [notranslate]EDIC[/notranslate] pode executar um projeto plurinacional através da implantação de infraestruturas conjuntas, da prestação de serviços e da reunião — conforme considerado adequado pelos Estados-Membros fundadores — de entidades públicas, entidades privadas, utilizadores finais e indústria.

Primeiros [notranslate]EDIC[/notranslate]s a serem criados

Consórcio para as Infraestruturas Digitais Europeias da Aliança para as Tecnologias Linguísticas (ALT-[notranslate]EDIC[/notranslate])

O Consórcio para as Infraestruturas Digitais Europeias da Aliança para as Tecnologias Linguísticas (ALT-[notranslate]EDIC[/notranslate]) procura abordar a escassez de dados linguísticos europeus disponíveis para a formação de soluções de inteligência artificial (IA). Esta iniciativa colaborativa visa desenvolver uma infraestrutura europeia comum no domínio das tecnologias da linguagem. Tal resultará na criação de «Grandes Modelos Linguísticos» das línguas regionais e oficiais europeias. O objetivo é usar esses modelos para impulsionar o desenvolvimento de modelos avançados de IA capazes de compreender e gerar linguagem semelhante à humana. O ALT-[notranslate]EDIC[/notranslate] promoverá a competitividade digital, preservará a diversidade linguística e promoverá a riqueza cultural na Europa.

Decisão de Execução da Comissão que cria o Consórcio Europeu para uma Infraestrutura Digital para a Aliança para as Tecnologias das Línguas (ALT-[notranslate]EDIC[/notranslate])

Citiverse

A iniciativa «Gêmeos digitais locais em rede rumo ao CitiVERSE» (LDT CitiVERSE [notranslate]EDIC[/notranslate]) visa ligar os gémeos digitais locais existentes em toda a Europa, constituindo a base para o CitiVERSE da UE. Os gémeos digitais locais são representações virtuais dos ativos físicos, processos e sistemas de uma cidade. Os gémeos digitais usam dados, análises e IA para criar modelos de simulação em tempo real que espelham as cidades que representam. O CitiVERSE centra-se no avanço de aplicações de IA geradoras em cidades inteligentes, incluindo simulações que abordam (entre outras coisas) o impacto da mudança das condições de tráfego na qualidade do ar, descarbonização e congestionamento. Além disso, explora aplicações geradoras de realidade virtual baseadas na IA para melhorar a interação com os cidadãos (por exemplo, simplificando a consulta e a compreensão das alterações urbanas planeadas).

Decisão de Execução da Comissão que cria o Consórcio Europeu para uma Infraestrutura Digital Europeia para Gémeos Digitais Locais em Rede para a CitiVERSE

 

Os benefícios e a finalidade de um [notranslate]EDIC[/notranslate]

[notranslate]EDIC[/notranslate]s combinam uma série de benefícios para projetos na área digital, que vão além da investigação. Por exemplo, os Estados-Membros detêm a maioria dos votos na assembleia dos membros, o que lhes confere um papel decisivo na governação de cada [notranslate]EDIC[/notranslate]. Especificamente, os Estados-Membros têm flexibilidade para adaptar a estrutura interna de cada [notranslate]EDIC[/notranslate], incluindo as contribuições dos membros, os direitos de voto, os órgãos de governação e outros aspetos da aplicação e governação, através da personalização dos estatutos [notranslate]EDIC[/notranslate]. A fim de maximizar o impacto em toda a UE, os [notranslate]EDIC[/notranslate] permanecerão abertos à participação de todos os Estados-Membros em condições justas e razoáveis durante todo o seu período de vigência.

Enquanto mecanismo de execução para projetos plurinacionais, os [notranslate]EDIC[/notranslate]s podem ser utilizados tanto para a criação de novas infraestruturas como para o funcionamento das infraestruturas existentes (desde que a adesão ao consórcio acrescente valor às atividades em curso, como o reforço da sustentabilidade ao longo do tempo). Se reconhecida como organização internacional, [notranslate]EDIC[/notranslate]s pode ser elegível para isenção de IVA e de impostos especiais de consumo sobre bens ou serviços, em conformidade com as diretivas aplicáveis.

Como criar um [notranslate]EDIC[/notranslate]?

Após a revisão dos pedidos dos Estados-Membros fundadores, a Comissão adotará uma decisão de execução para criar o Consórcio para uma Infraestrutura Digital Europeia. A decisão é tomada em consulta com o Comité do Programa de Política para a Década Digital e está sujeita ao cumprimento de todos os requisitos definidos no Programa de Política para a Década Digital 2030.

Para mais informações e assistência relativamente a projetos plurinacionais, contacte a nossa equipa dedicada em: CNECT-MCP-ACCELERATOR@ec.europa.eu.

Informações gerais sobre projetos plurinacionais

Os projetos plurinacionais devem permitir uma intervenção em larga escala em domínios fundamentais necessários para a consecução dos objetivos e metas digitais estabelecidos na Decisão relativa ao Programa Político para a Década Digital. Congregam recursos da União, dos Estados-Membros e, se for caso disso, de fontes privadas. Os projetos plurinacionais devem ser executados de forma coordenada, em estreita cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros. Além disso, devem visar a consecução de um ou mais dos seguintes objetivos específicos:

a) Melhorar a cooperação entre a União e os Estados-Membros e entre estes na realização dos objetivos gerais;

B) Reforçar a excelência tecnológica, a liderança, a inovação e a competitividade industrial da União em tecnologias críticas, combinações tecnológicas complementares e produtos, infraestruturas e serviços digitais essenciais para a recuperação e o crescimento económicos e para a proteção e segurança das pessoas;

C) Responder às vulnerabilidades e dependências estratégicas da União ao longo das cadeias de abastecimento digitais, a fim de reforçar a sua resiliência;

D) Aumentar a disponibilidade e promover a melhor utilização de soluções digitais seguras em domínios de interesse público e no setor privado, respeitando simultaneamente os princípios da neutralidade tecnológica;

e) Contribuir para uma transformação digital inclusiva e sustentável da economia e da sociedade que beneficie todos os cidadãos e empresas, em especial as PME, em toda a União;

F) Promover as competências digitais dos cidadãos através da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida, com destaque para a promoção de uma participação equilibrada em termos de género na educação e nas oportunidades de carreira.

Uma lista indicativa de possíveis domínios de atividade em que foi estabelecida no anexo da Decisão 2030 do Programa Político para a Década Digital projetos plurinacionais que visam esses objetivos específicos. Outras áreas poderão ser acrescentadas no futuro.

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