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Shaping Europe’s digital future

Ponto da situação da transposição da Diretiva SRI

A Comissão, juntamente com a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, trabalha em estreita colaboração com os Estados-Membros para assegurar a transposição da Diretiva SRI para a legislação nacional.

O conteúdo representa um ponto da situação com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros e não prejudica a avaliação formal da conformidade das medidas de transposição com os requisitos da Diretiva SRI.

Bandeira da ÁustriaÁustria

Bandeira da ItáliaItália
Bandeira da BélgicaBélgica Bandeira da LetóniaLetónia
Bandeira da BulgáriaBulgária Bandeira da Lituânia Lituânia
Bandeira da CroáciaCroácia Bandeira do LuxemburgoLuxemburgo
Bandeira de ChipreChipre Bandeira de MaltaMalta
Bandeira da República ChecaRepública Checa Bandeira dos Países BaixosPaíses Baixos
Bandeira da DinamarcaDinamarca Bandeira da PolóniaPolónia
Bandeira da EstóniaEstónia Bandeira de PortugalPortugal
Bandeira da FinlândiaFinlândia Bandeira da RoméniaRoménia
Bandeira da FrançaFrança Bandeira da EslováquiaEslováquia
Bandeira da AlemanhaAlemanha Bandeira da EslovéniaEslovénia
Bandeira da GréciaGrécia Bandeira da EspanhaEspanha
Bandeira da HungriaHungria Bandeira da SuéciaSuécia
Bandeira da IrlandaIrlanda  

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A Diretiva SRI2 é a legislação da UE em matéria de cibersegurança. Prevê medidas jurídicas para aumentar o nível global de cibersegurança na UE.

Ver também

Grupo de Cooperação SRI

O Grupo de Cooperação em Redes e Sistemas de Informação foi criado pela Diretiva SRI para assegurar a cooperação e o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros.