O Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências é um grupo consultivo de alto nível que assiste a Comissão no desenvolvimento da política do espetro de radiofrequências.
O papel do RSPG
O GPER contribui para o desenvolvimento de uma política do espetro radioelétrico na UE, tendo em conta não só parâmetros técnicos, mas também considerações económicas, políticas, culturais, estratégicas, de saúde e sociais. O grupo consultivo de alto nível também considera as várias necessidades potencialmente contraditórias dos utilizadores do espetro de radiofrequências, a fim de assegurar um equilíbrio justo, não discriminatório e proporcionado. O GPER pode também ser solicitado pelo Parlamento Europeu e/ou pelo Conselho, para além da Comissão, que emitam um parecer ou elaborem um relatório sobre questões específicas da política do espetro radioelétrico relacionadas com as comunicações eletrónicas.
Membros do grupo consultivo
O Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências (RSPG) foi criado na sequência da adoção da Decisão Espetro de Radiofrequências. Os membros do grupo são representantes dos Estados-Membros e da Comissão. Além disso, participam na qualidade de observadores representantes dos países do EEE, dos países candidatos, do Parlamento Europeu, da Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (CEPT) e do Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI).
Note-se que o site do RSPG está em processo de migração e não foram adicionadas novas atualizações desde 14 de novembro de 2022. Documentos mais recentes podem ser encontrados no RSPG circabc espaço dedicado.
As duas publicações mais recentes são:
- Projeto de relatório sobre a evolução da tecnologia móvel — experiências e estratégias sobre as quais o GPER abriu uma consulta pública.
Prazo para apresentação de observações: 7 de janeiro de 2023.
Quaisquer observações ou questões gerais sobre o RSPG a enviar para cnect-rspg@ec.europa.eu.
- Parecerdo RSPG sobre a WRC-23
Últimas notícias

A Comissão Europeia adotou hoje um relatório sobre a evolução da utilização da faixa de frequências de 470-694 MHz (sub-700 MHz), em conformidade com o artigo 7.o da Decisão Frequência Ultraelevada (UHF).

A Comissão elaborou o seu terceiro relatório de síntese sobre a aplicação do regulamento relativo às células pequenas nos Estados-Membros para 2023, com base nos relatórios individuais recebidos dos Estados-Membros.

A Comissão Europeia decidiu dar início a um procedimento de infração através do envio de uma carta de notificação para cumprir à Itália (INFR(2025)2153) por incumprimento do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (Diretiva (UE) 2018/1972) e da Diretiva-Quadro (Diretiva 2002/21/CE).

A Comissão lançou uma consulta específica para recolher reações tendo em vista a decisão da União Europeia sobre a futura utilização das faixas de frequências 1980-2010 MHz e 2170-2200 MHz para os serviços móveis por satélite («faixa MSS da UE de 2 GHz»).
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Last update
1 Julho 2026