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Shaping Europe’s digital future
Report / Study | Publicação

Relatórios sobre gestão coletiva e licenciamento alargado

A Comissão publicou hoje dois relatórios no domínio dos direitos de autor, tal como exigido pelas Diretivas 2014/26/UE e 2019/790. São apoiados por dois estudos.

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© iStock by Getty Images -1206970822 Melpomenem

O primeiro relatório avalia a aplicação da Diretiva 2014/26/UE relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e ao licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno. A publicação do relatório é uma obrigação nos termos do artigo 40.º da referida diretiva. Em segundo lugar, a Comissão publicou um relatório sobre a utilização de mecanismos de licenciamento coletivo com efeitos alargados na União. A publicação deste segundo relatório é uma obrigação nos termos do artigo 12.º, n.º 6, da Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.   

Os relatórios de 2 são apoiados por um estudo sobre questões emergentes sobre práticas de licenciamento coletivo no ambiente digital (SMART 2018/0069) e por um estudo sobre questões selecionadas relacionadas com a aplicação da Diretiva 2014/26/UE (SMART 2019/0024).

Saltar para um relatório ou estudo:

Documentode trabalho da Comissão: Relatório sobre a aplicação da Diretiva 2014/26/UE relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e ao licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno

A Diretiva relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e ao licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno (Diretiva 2014/26/UE) visava melhorar o funcionamento das organizações de gestão coletiva em toda a UE e facilitar o licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha, com o objetivo último de promover o bom funcionamento do mercado interno.

Harmoniza as regras de governação, gestão financeira e transparência dos organismos de gestão coletiva. Inclui igualmente disposições para ajudar a desenvolver serviços de música em linha transfronteiras.

O presente documento de trabalho dos serviços da Comissão apresenta um relatório sobre a aplicação da diretiva. Tal como exigido pelo artigo 40.º, tal inclui o impacto da diretiva no desenvolvimento dos serviços transfronteiriços, na diversidade cultural, nas relações entre os organismos de gestão coletiva e os usuários, no funcionamento na União de organismos de gestão coletiva estabelecidos fora da União e, se necessário, na necessidade de revisão. A avaliação efetuada no documento de trabalho dos serviços da Comissão baseia-se, nomeadamente, nas conclusões de dois estudos realizados para a Comissão.

O presente documento de trabalho foi apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Documentode trabalho da Comissão: Relatório sobre a utilização de mecanismos de licenciamento coletivo com efeitos alargados, tal como exigido pelo artigo 12.º, n.º 6, da Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital

A Diretiva relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital (Diretiva (UE) 2019/790) harmoniza, pela primeira vez, a utilização de mecanismos de licenciamento coletivo com efeitos alargados («CLEE») na UE. Nos termos do artigo 12.º, n.º 6, da Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital («Diretiva MUD»), a Comissão é obrigada a apresentar um relatório sobre a utilização do CLEE na UE, incluindo o impacto que estes mecanismos podem ter no licenciamento e nos titulares de direitos, a sua eficácia na facilitação da divulgação de conteúdos culturais e o seu impacto no mercado interno.

O relatório diz respeito à utilização do CLEE nos Estados-Membros, tal como previsto na legislação nacional antes da transposição da Diretiva MUD. Por conseguinte, o presente relatório fornece uma panorâmica geral e preliminar dos mecanismos CLEE, com base nas informações disponíveis.

O presente documento de trabalho foi apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

A Comissão publicou igualmente informações fornecidas pelos Estados-Membros sobre as disposições nacionais que preveem a concessão de licenças coletivas com efeitos alargados, tal como previsto no artigo 12.º, n.º 5, da diretiva.

INTELIGENTE 2018/0069: Estudo sobre questões emergentes sobre práticas de licenciamento coletivo no ambiente digital

Este estudo aborda 2 questões distintas relacionadas com a gestão coletiva de obras protegidas por direitos de autor. A primeira parte centra-se em vários mecanismos de licenciamento coletivo com efeitos alargados, utilizados nos Estados-Membros. A segunda parte diz respeito à aplicação da Diretiva 2014/26/UE («Diretiva MRC»), com especial destaque para o desenvolvimento do licenciamento multiterritorial de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno.

As licenças coletivas com efeitos alargados existem há muito tempo em vários Estados-Membros, mas as suas condições só foram harmonizadas muito recentemente ao abrigo do direito da UE, através do artigo 12.º da Diretiva de 2019 relativa aos direitos de autor no mercado único digital.

A concessão de licenças coletivas com efeitos alargados tem frequentemente características e formas jurídicas diferentes consoante as tradições jurídicas dos Estados-Membros, tais como a concessão de licenças coletivas alargadas, a presunção de representação, o mandato legal ou legal. A principal característica destes mecanismos é o facto de se basearem numa extensão da licença celebrada pela OCM para incluir os direitos dos titulares de direitos que não são membros da organização de gestão coletiva de direitos relevante.

O estudo apoia os relatórios da Comissão acima referidos. Foi realizada em paralelo com o estudo SMART 2019/0024, que se centrou em questões selecionadas da Diretiva MRC. Fornece à Comissão elementos de apoio à análise em curso do licenciamento coletivo com um efeito alargado (CLEE) nos vários mercados, ilustrando a utilização dos mecanismos CLEE em diferentes Estados-Membros.

INTELIGENTE 2019/0024: Estudo sobre questões selecionadas relacionadas com a aplicação da Diretiva MPE

O estudo centra-se na aplicação da diretiva e nos seus efeitos em 6 domínios:

  1. governação e transparência das organizações de gestão coletiva (OCM) e suas relações com os titulares de direitos;
  2. relações entre as OCM e os utilizadores;
  3. Entidades CRM estabelecidas fora da UE, mas que operam na União (entidades MRC de países terceiros);
  4. entidades de gestão independentes (IME);
  5. entidades ativas no mercado da gestão de direitos, mas que não são abrangidas pela definição de OCM ou IME;
  6. colaboração e intercâmbio de informações entre as autoridades nacionais competentes.

O estudo apoia o referido relatório da Comissão sobre a aplicação da DiretivaCRM. Foi realizada em paralelo com o estudo SMART 2018/0069, que abordou especificamente, nomeadamente, questões relacionadas com as regras da Diretiva MRC em matéria de licenciamento multiterritorial no setor da música.

Documentos

Informações fornecidas pelos Estados-Membros sobre os mecanismos de licenciamento coletivo com efeitos alargados

Bandeira da ÁustriaÁustria Bandeira da BélgicaBélgica
Bandeira da Bulgária Bulgária Bandeira da CroáciaCroácia
Bandeira de ChipreChipre Bandeira checaChéquia
Bandeira da DinamarcaDinamarca Bandeira da EstóniaEstónia
Bandeira da FinlândiaFinlândia Bandeira de FrançaFrança
Bandeira da AlemanhaAlemanha Bandeira da GréciaGrécia
Bandeira da HungriaHungria Bandeira da IrlandaIrlanda
Bandeira da ItáliaItália Bandeira da LetóniaLetónia
Bandeira da LituâniaLituânia Bandeira luxemburguesaLuxemburgo
Bandeira de MaltaMalta Bandeira dos Países BaixosPaíses Baixos
Bandeira da PolóniaPolónia Bandeira de PortugalPortugal
Bandeira da RoméniaRoménia Bandeira da EslováquiaEslováquia
Bandeira da EslovéniaEslovénia Bandeira de EspanhaEspanha
Bandeira da SuéciaSuécia