Com este pedido de informações juridicamente vinculativo, a Comissão solicita ao Bing que forneça documentos e dados internos que não tenham sido divulgados na resposta anterior do Bing. O pedido de informações baseia-se na suspeita de que o Bing possa ter violado o Regulamento dos Serviços Digitais por riscos associados à IA generativa, como as chamadas «alucinações», a disseminação viral de falsificações profundas, bem como a manipulação automatizada de serviços que podem induzir os eleitores em erro. Nos termos do RSD, os serviços designados, incluindo o Bing, devem realizar uma avaliação adequada dos riscos e adotar as respetivas medidas de atenuação dos riscos (artigos 34.o e 35.o do RSD). A IA geradora é um dos riscos identificados pela Comissão nas suas orientações sobre a integridade dos processos eleitorais, em especial para as próximas eleições para o Parlamento Europeu em junho.
Caso a Bing não responda dentro do prazo, a Comissão pode aplicar coimas até 1 % do rendimento anual total ou do volume de negócios mundial do prestador de serviços e sanções pecuniárias compulsórias até 5 % do rendimento diário médio ou do volume de negócios anual a nível mundial do prestador de serviços. A Comissão pode igualmente aplicar coimas até 1 % do rendimento anual total ou do volume de negócios mundial do prestador de serviços por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações.
Na sequência da sua designação como motor de pesquisa em linha de muito grande dimensão, o Bing é obrigado a cumprir o conjunto completo de disposições introduzidas pelo RSD. Neste caso específico, a Comissão considera que as suspeitas de violações do RSD podem apresentar riscos associados ao discurso cívico e aos processos eleitorais. Nos termos do artigo 67.o, n.o 3, do Regulamento dos Serviços Digitais, a Comissão está habilitada a solicitar, mediante decisão, informações complementares à Bing relativas a suspeitas de infrações.
Um pedido de informações é um ato de investigação que não prejudica eventuais medidas adicionais que a Comissão possa ou não decidir tomar. Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura de um processo formal, nos termos do artigo 66.o do Regulamento dos Serviços Digitais.