Além disso, o pedido aborda a conformidade da TikTok com outros elementos do RSD, em especial no que diz respeito às suas disposições relacionadas com a proteção dos menores em linha.
O TikTok deve fornecer as informações solicitadas à Comissão até 25 de outubro de 2023 para as questões relacionadas com a resposta à crise e até 8 de novembro de 2023 sobre a proteção da integridade das eleições e dos menores em linha. Com base na avaliação das respostas da TikTok, a Comissão avaliará as próximas etapas. Tal poderá implicar a abertura formal de um processo nos termos do artigo 66.º do Regulamento Serviços Digitais. Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Caso a TikTok não responda, a Comissão pode decidir solicitar as informações através de uma decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo pode conduzir à aplicação de sanções pecuniárias compulsórias.
Na sequência da sua designação como plataforma em linha de muito grande dimensão, o TikTok é obrigado a cumprir todo o conjunto de disposições introduzidas pelo Regulamento Serviços Digitais, incluindo a avaliação e a atenuação dos riscos relacionados com a divulgação de conteúdos ilegais, a desinformação e quaisquer efeitos negativos no exercício dos direitos fundamentais.