A Comissão solicita a estes serviços que forneçam mais informações sobre as respetivas medidas de atenuação dos riscos associados à IA geradora, tais como as chamadas «alucinações» em que a IA fornece informações falsas, a disseminação viral de falsificações profundas, bem como a manipulação automatizada de serviços que podem induzir os eleitores em erro.
A Comissão solicita igualmente informações e documentos internos sobre as avaliações de risco e as medidas de atenuação relacionadas com o impacto da IA geradora nos processos eleitorais, a divulgação de conteúdos ilegais, a proteção dos direitos fundamentais, a violência baseada no género, a proteção dos menores, o bem-estar mental, a proteção dos dados pessoais, a proteção dos consumidores e a propriedade intelectual. As perguntas dizem respeito tanto à divulgação como à criação de conteúdos de IA geradores.
As empresas em causa devem fornecer as informações solicitadas à Comissão até 5 de abril de 2024 para questões relacionadas com a proteção das eleições e até 26 de abril de 2024 para as restantes questões.
Um pedido de informações é um ato de investigação que não prejudica eventuais medidas adicionais que a Comissão pode ou não decidir tomar. Com base na avaliação das respostas, a Comissão avaliará as próximas etapas. Nos termos do artigo 74.º, n.º 2, do Regulamento Serviços Digitais, a Comissão pode aplicar coimas por informações incorretas, incompletas ou enganosas em resposta a um pedido de informações. Em caso de falta de resposta dos VLOP e VLOSE, a Comissão pode decidir solicitar as informações por decisão. Neste caso, a falta de resposta dentro do prazo poderá conduzir à imposição de sanções pecuniárias compulsórias.
A IA geradora é também um dos riscos identificados pela Comissão no seu projeto de orientações sobre a integridade dos processos eleitorais. O seu objetivo é fornecer aos VLOP e VLOSE as melhores práticas e exemplos de potenciais medidas de atenuação dos riscos relacionados com as eleições, incluindo medidas específicas relacionadas com a IA geradora.
Para mais informações:
- Pacote legislativo sobre os serviços digitais
- DSA: Plataformas em linha de muito grande dimensão e motores de pesquisa
- Supervisão das plataformas em linha e dos motores de pesquisa de muito grande dimensão ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais
- Quadro de execução ao abrigo do Regulamento Serviços Digitais