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Código de Conduta para a Inteligência Artificial de Finalidade Geral

O primeiro código de conduta para a IA de finalidade geral especificará as regras do Regulamento Inteligência Artificial aplicáveis aos fornecedores de modelos de IA de finalidade geral e de modelos de IA de finalidade geral com riscos sistémicos.

O Serviço Europeu para a IA está a facilitar a elaboração do Código, presidido por peritos independentes, com a participação de quase 1000 partes interessadas, bem como de representantes dos Estados-Membros da UE e de observadores europeus e internacionais.

Porquê um código de conduta para a IA de finalidade geral?

Os modelos de IA de finalidade geral (GPAI) podem desempenhar uma vasta gama de tarefas e estão a tornar-se a base de muitos sistemas de IA na UE. Alguns destes modelos podem acarretar riscos sistémicos se forem muito capazes ou amplamente utilizados. A fim de garantir uma IA segura e fiável, o ⁇ Regulamento Inteligência Artificial ⁇ estabelece regras para os fornecedores desses modelos. Tal inclui regras em matéria de transparência e direitos de autor. No caso dos modelos que podem comportar riscos sistémicos, os prestadores devem avaliar e atenuar esses riscos.

As regras do Regulamento Inteligência Artificial relativas à IA de finalidade geral entrarão em vigor em agosto de 2025. O Serviço para a IA está a facilitar a elaboração de um código de conduta para especificar estas regras. O Código deve representar uma ferramenta central para os prestadores demonstrarem a conformidade com o Regulamento Inteligência Artificial, incorporando práticas de ponta.

Como está a ser elaborado o Código de Conduta?

O Código será elaborado num processo de redação iterativo até maio de 2025, nove meses após a entrada em vigor do Regulamento Inteligência Artificial, em 1 de agosto de 2024. Em 30 de setembro, o Serviço IA organizou o ⁇ evento de lançamento do Plenário do Código de Prática ⁇ que contou com cerca de 1000 participantes, incluindo um ⁇ elevado número de organizações profissionais ⁇ . Estes são os respondentes elegíveis ao ⁇ convite à participação na elaboração ⁇ lançado pelo Serviço IA em 30 de julho de 2024.

A reunião plenária está estruturada em quatro grupos de trabalho sobre temas específicos. Na sequência da reunião plenária de lançamento, os participantes reunir-se-ão três vezes virtualmente para redigir rondas com debates organizados em grupos de trabalho. Para cada um dos grupos de trabalho, os debates são facilitados por ⁇ presidentes e vice-presidentes ⁇ , que foram selecionados e nomeados pelo Serviço para a IA de entre peritos independentes interessados. Os participantes podem apresentar observações por escrito durante cada uma dessas reuniões ou no prazo de duas semanas.

O Código é elaborado num processo inclusivo e transparente, com a participação de várias partes interessadas: fornecedores de modelos de IA de finalidade geral, fornecedores a jusante, organizações industriais, sociedade civil, titulares de direitos e outras entidades, bem como universidades e peritos independentes.

Enquanto principais destinatários do Código, os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral são convidados a participar em seminários específicos com os presidentes e vice-presidentes, contribuindo para informar cada ronda de redação iterativa, para além da sua participação na sessão plenária. O ⁇ primeiro seminário ⁇ teve lugar em 23 de outubro de 2024. O Serviço para a IA está a assegurar a transparência nestes debates.

É assegurada uma estreita participação dos representantes dos Estados-Membros da UE ao longo de todo o processo, através do ⁇ Comité para a IA ⁇ . O Serviço para a IA convidou igualmente para o Plenário, na qualidade de observadores, outros organismos e agências públicos de todo o mundo que trabalham na avaliação e atenuação dos riscos para modelos de IA de finalidade geral.

O Serviço IA desempenha um papel fundamental ao longo de todo o processo. Ao facilitar a elaboração, coordenar os debates e documentar os resultados, o Serviço para a IA garante que os presidentes, os vice-presidentes e todos os participantes no Plenário têm acesso às informações e podem contribuir de forma significativa. Esta supervisão ajuda a manter um ambiente aberto e colaborativo, promovendo a confiança e a responsabilização no desenvolvimento do Código de Conduta.

Modelo para o resumo dos dados de formação

Paralelamente ao processo do Código de Conduta, o Serviço para a IA está também a desenvolver um modelo sobre o resumo suficientemente pormenorizado dos dados de treino que os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral são obrigados a tornar públicos em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Inteligência Artificial. O Serviço para a IA recolheu contributos das partes interessadas durante ⁇ uma consulta multilateral mais ampla sobre a IA de finalidade geral ⁇ , na qual foram fornecidas mais de 430 respostas de um vasto leque de partes interessadas.

O ⁇ modelo para o resumo dos dados de formação ⁇ está estreitamente ligado às obrigações dos prestadores em matéria de transparência e direitos de autor, que estão atualmente a ser especificadas no Código de Conduta. Tendo em conta as estreitas interligações dos dois processos e a participação de todos os grupos de partes interessadas com mais de 1000 participantes na elaboração do Código de Conduta, o Serviço para a IA apresentou as suas ideias preliminares e permitiu que os participantes no Código apresentassem observações adicionais sobre a estrutura e os elementos preliminares até 31 de janeiro. O tema será igualmente debatido com os representantes dos Estados-Membros no subgrupo do Comité para a IA e com o Parlamento Europeu antes de a Comissão adotar o modelo no segundo trimestre de 2025.

Cronologia

Este é um cronograma provisório que pode estar sujeito a alterações dependendo da progressão do processo de redação.

  • 10 de dezembro de 2024
    Comité para a IA informa sobre os progressos realizados com o Código de Conduta (CdP)
  • 11 de dezembro de 2024
    Parlamento Europeu convida o Serviço IA, os presidentes e os vice-presidentes
  • 19 de dezembro de 2024
    O Serviço IA publica ⁇ o segundo projeto ⁇ da CdP( ⁇o primeiro projeto ⁇ )
    Inquérito da UE lançado simultaneamente para recolher as reações dos participantes
  • Semana de 13 de janeiro de 2025
    Reuniões do grupo de trabalho ⁇ (datas em "próximas etapas")
     
  • Semana de 20 de janeiro de 2025
    Oficinas do fornecedor
    Conselho da IA: Reunião do subgrupo GPAI com os presidentes
  • 27 de janeiro de 2025
    Síntese do Plenário
  • Semana de 17 de março de 2025
    Reuniões dos grupos de trabalho
  • Semana de 24 de março de 2025
    Seminários do quarto prestador
  • 24 de março de 2025
    Conselho da IA: Reunião do subgrupo GPAI com os presidentes
    Conselho da IA: reunião plenária
  • 28 de março de 2025
    Síntese da sessão plenária
  • A partir de maio de 2025
    Versão final da primeira Conferência dos Presidentes a apresentar numa reunião plenária de encerramento e a publicar (até agosto)
    O Serviço para a IA e o Comité para a IA avaliam a CdP e publicam a avaliação
    A Comissão pode aprovar a CdP através de um ato de execução

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Visão geral

A abordagem da UE em matéria de inteligência artificial centra-se na excelência e na confiança, com o objetivo de impulsionar a capacidade industrial e de investigação, garantindo simultaneamente a segurança e os direitos fundamentais.

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