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Elaboração de um código de conduta para a IA de finalidade geral

O primeiro código de conduta para a IA de finalidade geral recebido pela Comissão especifica as regras do Regulamento Inteligência Artificial aplicáveis aos fornecedores de modelos de IA de finalidade geral e de modelos de IA de finalidade geral com riscos sistémicos.

O Serviço Europeu para a IA facilitou a elaboração do Código de Conduta para a IA de Finalidade Geral. O processo foi presidido por peritos independentes, envolvendo quase 1000 partes interessadas, bem como representantes dos Estados-Membros da UE e observadores europeus e internacionais.

Porquê um código de conduta para a IA de finalidade geral?

Os modelos de IA de finalidade geral (GPAI) podem desempenhar uma vasta gama de tarefas e estão a tornar-se a base de muitos sistemas de IA na UE. Alguns destes modelos podem acarretar riscos sistémicos se forem muito capazes ou amplamente utilizados. A fim de garantir uma IA segura e transparente, o Regulamento Inteligência Artificial estabelece regras para os fornecedores desses modelos. Tal inclui regras em matéria de transparência e direitos de autor. No caso dos modelos que podem comportar riscos sistémicos, os prestadores devem avaliar e atenuar esses riscos.

As regras do Regulamento Inteligência Artificial em matéria de IA de finalidade geral são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2025. O Código de Conduta especifica estas regras, que representam um instrumento voluntário elaborado por peritos independentes, concebido para ajudar a indústria a cumprir as regras do Regulamento Inteligência Artificial em matéria de IA de finalidade geral. 

Como foi elaborado o Código de Conduta?

O Código foi elaborado num processo de redação iterativo. Em 30 de setembro, o Serviço IA acolheu o evento de lançamento do Plenário do Código de Prática, que contou com cerca de 1000 participantes, incluindo um elevado número de organizações profissionais. Estes foram os participantes elegíveis no convite à participação na elaboração lançado pelo Serviço IA em 30 de julho de 2024.

A reunião plenária foi estruturada em quatro grupos de trabalho sobre temas específicos. Na sequência da reunião plenária de lançamento, os participantes foram convocados três vezes virtualmente para redigir rondas com debates organizados em grupos de trabalho. Para cada um dos grupos de trabalho, os debates foram facilitados por presidentes e vice-presidentes, que foram selecionados e nomeados pelo Serviço para a IA de entre peritos independentes interessados. Os participantes puderam apresentar observações durante cada uma dessas reuniões ou no prazo de duas semanas por escrito.

O Código foi elaborado num processo inclusivo e transparente, com a participação de várias partes interessadas: fornecedores de modelos de IA de finalidade geral, fornecedores a jusante, organizações industriais, sociedade civil, titulares de direitos e outras entidades, bem como universidades e peritos independentes.

Enquanto principais destinatários do Código, os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral foram convidados para seminários específicos com os presidentes e vice-presidentes, contribuindo para informar cada ronda de redação iterativa, para além da sua participação na sessão plenária. O Serviço para a IA assegurou a transparência nestes debates.

Foi assegurada uma estreita participação dos representantes dos Estados-Membros da UE ao longo de todo o processo, através do Comité para a IA. O Serviço para a IA convidou igualmente para o Plenário, na qualidade de observadores, outros organismos e agências públicos de todo o mundo que trabalham na avaliação e atenuação dos riscos para modelos de IA de finalidade geral.

O Serviço IA desempenhou um papel fundamental ao longo de todo o processo. Ao facilitar a elaboração, coordenar os debates e documentar os resultados, o Serviço para a IA garantiu que os presidentes, os vice-presidentes e todos os participantes no Plenário tinham acesso às informações e podiam contribuir de forma significativa. Esta supervisão ajuda a manter um ambiente aberto e colaborativo, promovendo a confiança e a responsabilização no desenvolvimento do Código de Conduta.

Modelo para o resumo dos dados de formação

Paralelamente ao processo do Código de Conduta, o Serviço para a IA está também a desenvolver um modelo sobre o resumo suficientemente pormenorizado dos dados de treino que os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral são obrigados a tornar públicos em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento Inteligência Artificial. O Serviço para a IA recolheu contributos das partes interessadas durante uma consulta multilateral mais ampla sobre a IA de finalidade geral, na qual foram fornecidas mais de 430 respostas de um vasto leque de partes interessadas.

O modelo para o resumo dos dados de formação está estreitamente ligado às obrigações dos prestadores em matéria de transparência e direitos de autor, que foram especificadas no Código de Conduta. Tendo em conta as estreitas interligações dos dois processos e a participação de todos os grupos de partes interessadas com mais de 1000 participantes na elaboração do Código de Conduta, o Serviço para a IA apresentou as suas ideias preliminares e permitiu que os participantes no Código apresentassem observações adicionais sobre a estrutura preliminar e os elementos do modelo. O tema foi igualmente debatido com os representantes dos Estados-Membros no subgrupo do Comité para a IA e com o Parlamento Europeu antes de a Comissão adotar o modelo em julho de 2025.

Cronologia

Este é o processo global de redação que decorreu até à publicação do Código.

  • 10 de dezembro de 2024
    Comité para a IA informa sobre os progressos realizados com o Código de Conduta (CdP)
  • 11 de dezembro de 2024
    Parlamento Europeu convida o Serviço IA, os presidentes e os vice-presidentes
  • 19 de dezembro de 2024
    Serviço IA publica o segundo projeto do Código (primeiroprojeto)
    Inquérito da UE lançado simultaneamente para recolher as reações dos participantes
  • Semana de 13 de janeiro de 2025
    Reuniões do grupo de trabalho (datas em "próximas etapas")
     
  • Semana de 20 de janeiro de 2025
    Oficinas do fornecedor
    Conselho da IA: Reunião do subgrupo GPAI com os presidentes
  • 27 de janeiro de 2025
    Síntese do Plenário
  • Semana de 17 de março de 2025
    Reuniões dos grupos de trabalho
  • Semana de 24 de março de 2025
    Seminários do quarto prestador
  • 24 de março de 2025
    Conselho da IA: Reunião do subgrupo GPAI com os presidentes
    Conselho da IA: reunião plenária
  • 28 de março de 2025
    Síntese da sessão plenária
  • 30 de junho
  • 2 de julho de 2025
    Oficina do prestador de GPAI
  • 3 de julho de 2025
    Plenária de encerramento
  • 10 de julho de 2025
    A Comissão recebeu a versão final do Código na sequência da sua apresentação pelos presidentes e vice-presidentes na sessão plenária de encerramento.
  • 1 de agosto de 2025
    A Comissão e o Comité para a IA aprovam o código através de decisões de adequação

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Visão geral

O Código de Conduta ajuda a indústria a cumprir as obrigações jurídicas do Regulamento Inteligência Artificial em matéria de segurança, transparência e direitos de autor dos modelos de IA de finalidade geral.

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