Os Estados-Membros devem apresentar à Comissão roteiros nacionais que especifiquem as ações que tencionam executar para alcançar coletivamente os objetivos da Década Digital para 2030.
Cada roteiro especifica as ações adotadas ou previstas até 2030, a fim de alcançar coletivamente as metas digitais e os objetivos gerais estabelecidos pelo programa Década Digital. Estes roteiros estratégicos contêm igualmente as trajetórias nacionais previstas, bem como o impacto esperado das políticas, medidas e ações.
O programa Década Digital indica que cada roteiro nacional deve ser objeto de consulta com as principais partes interessadas, antes de ser apresentado à Comissão. Após a sua avaliação, a Comissão apresentará uma panorâmica e, se necessário, recomendará ações no seu segundo relatório sobre a Década Digital. Nessa base, os roteiros podem ser ajustados, tendo igualmente em conta as alterações e atualizações das políticas e tecnologias.
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