Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União
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O Regulamento (UE) n.º 531/2012 caduca em 30 de junho de 2022, pelo que a presente proposta visa prorrogá-lo e, simultaneamente, ajustar as tarifas grossistas máximas a fim de assegurar a sustentabilidade da prestação de serviços de itinerância a nível retalhista a preços domésticos, introduzir novas medidas para aumentar a transparência e garantir uma verdadeira experiência de utilização de serviços de itinerância nas mesmas condições do país de origem («roam-like-at-home») em termos de qualidade de serviço e de acesso a serviços de emergência.