O ato legislativo sobre a ciber-resiliência é a primeira legislação deste tipo no mundo. Melhorará o nível de cibersegurança dos produtos digitais em benefício dos consumidores e das empresas em toda a UE, uma vez que introduz requisitos de cibersegurança obrigatórios proporcionados para todos os equipamentos e programas informáticos, desde monitores infantis, relógios inteligentes e jogos de computador até firewalls e encaminhadores. Os produtos com diferentes níveis de risco associados terão requisitos de segurança diferentes. Menos de 10 % dos produtos serão objeto de avaliações por terceiros.
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Factsheet / infographic | 01 Dezembro 2023
O Regulamento Ciberresiliência introduz requisitos de cibersegurança obrigatórios para os produtos de hardware e software ao longo de todo o seu ciclo de vida.