Modelo de resumo do contrato
O resumo do contrato é uma folha normalizada de uma página (para um serviço) ou até três páginas (para um pacote) fornecida a todos os consumidores e outros utilizadores, tais como microempresas, de serviços de comunicações eletrónicas antes da celebração do contrato. Inclui uma apresentação concisa e facilmente legível das principais informações que os prestadores de serviços são obrigados a fornecer aos consumidores, tais como os dados de contacto do prestador, a descrição do serviço, a velocidade do serviço de Internet, o preço, a duração, a renovação e a rescisão do contrato e as características para os utilizadores finais com deficiência.
Não, mas fornece um resumo das informações importantes que os prestadores devem fornecer aos consumidores antes da celebração do contrato.
O regulamento de execução inclui um modelo resumido, que fornece uma série de elementos e instruções para os prestadores de serviços sobre como preenchê-lo. No entanto, alguns dos elementos devem ser indicados apenas quando aplicável. Por exemplo, se um serviço não incluir um serviço de Internet, os dados sobre a velocidade dos serviços de Internet não podem ser fornecidos e também não são obrigatórios.
O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas e a legislação geral de defesa do consumidor estabelecem requisitos de informação dos consumidores aplicáveis aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. O resumo do contrato visa ajudar os fornecedores a apresentar melhor as informações sobre os principais elementos do contrato, para que os consumidores possam comparar melhor as diferentes ofertas de serviços de comunicações antes da celebração de um contrato. A comparação tornar-se-á mais fácil, uma vez que todos os prestadores informarão os consumidores sobre os mesmos elementos principais do contrato de forma uniforme.
O objetivo do resumo do contrato é permitir que os consumidores façam escolhas bem informadas. Não inclui todos os termos e condições de um contrato específico. Não menciona todos os direitos e obrigações das partes nos termos do direito da União e do direito nacional. Por exemplo, o consumidor pode ter o direito de rescindir o contrato por outros motivos que não os mencionados no resumo, por exemplo, no caso de o serviço prestado não estar em conformidade com o contrato.
Os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas devem disponibilizar o resumo a todos os consumidores antes da celebração do contrato. O resumo pode ser fornecido da mesma forma que o contrato pode ser celebrado. Por exemplo, em papel numa loja ou online.
O resumo do contrato é fornecido como parte, por exemplo, de uma oferta em linha ou de um contrato em papel numa loja, a fim de facilitar a escolha e a comparabilidade entre diferentes ofertas para os consumidores. Não tem de ser assinado separadamente pelo consumidor.
O resumo inclui os principais elementos das informações que os prestadores devem fornecer ao consumidor antes da celebração do contrato (informações pré-contratuais). O contrato produz efeitos quando o consumidor tiver confirmado o seu acordo após a receção do sumário. Uma vez celebrado o contrato, as informações pré-contratuais fornecidas, bem como o resumo do contrato, constituem parte integrante do contrato.
De acordo com o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, o contrato produzirá efeitos quando o consumidor tiver confirmado o seu acordo após a receção do resumo do contrato.
O resumo do contrato deve ser fornecido tanto para as ofertas pós-pagas como para as pré-pagas dos serviços de comunicações eletrónicas relevantes.
Para além dos consumidores, o resumo do contrato deve ser fornecido às microempresas, às pequenas empresas e às organizações sem fins lucrativos, a menos que estas tenham acordado explicitamente em não exigir o resumo, tal como estabelecido no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Uma vez que o Código das Comunicações Eletrónicas não regula esta matéria, os Estados-Membros podem manter ou introduzir na sua legislação nacional requisitos linguísticos em matéria de informações contratuais a fornecer pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas.
Como uma das novas medidas melhoradas de proteção dos consumidores, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE) introduziu a obrigação de fornecer um resumo do contrato aos consumidores. O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas habilita a Comissão a adotar um ato de execução que estabeleça um modelo para o resumo.
Não. O regulamento de execução faz parte das regras atualizadas da UE em matéria de telecomunicações, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, e baseia-se nessas regras. O regulamento de execução não estabelece novos requisitos, mas especifica a forma como o resumo deve ser apresentado e os principais elementos a incluir no resumo, com base no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
As instruções para o preenchimento do modelo de resumo do contrato na parte B do anexo indicam que o resumo do contrato deve ser datado. O regulamento não prevê outras regras relativas à data. A data pode, assim, refletir a data da última versão ou a data em que foi fornecida ao utilizador final. O regulamento não especifica uma secção específica em que a data deva ser inserida. No entanto, os requisitos relativos à apresentação do conteúdo (artigo 2.o do regulamento) têm de ser respeitados, incluindo a apresentação do conteúdo de uma forma facilmente legível e compreensível para os consumidores.
O regulamento não proíbe a utilização de quadros. No entanto, a utilização de quadros deve respeitar as obrigações estabelecidas no regulamento, por exemplo, o artigo 2.o, n.o 2, sobre a ordem das rubricas que deve ser mantida.
O regulamento exige (anexo, parte B) que, na secção «Preço», sejam indicados quaisquer descontos limitados no tempo. O considerando 14 indica que, quando se aplica um preço promocional, este deve ser claramente indicado, incluindo o período em que o desconto é válido e o preço total sem a promoção. Os requisitos relativos à apresentação do conteúdo (artigo 2.o do regulamento) têm de ser seguidos aqui, tal como noutras partes do resumo, incluindo a apresentação do conteúdo de uma forma facilmente legível e compreensível para os consumidores.
O regulamento exige a inclusão no resumo do contrato do preço mensal recorrente. Sempre que se trate de um pacote de mais do que um serviço, o regulamento não exige a indicação do preço por artigo no resumo do contrato. No entanto, importa salientar que a informação pré-contratual completa a prestar ao consumidor antes de este ficar vinculado por um contrato exige o fornecimento dos preços dos elementos individuais de um pacote, na medida em que também sejam comercializados separadamente [Diretiva 2018/1972 relativa ao Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, artigo 102.o, n.o 1, e anexo VIII, parte B, ponto I, n.o 2, alínea v)].
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