A política de comunicações eletrónicas da UE melhora a concorrência, impulsiona a inovação e reforça os direitos dos consumidores no mercado único europeu.
Oseuropeus precisam de uma ligação à Internet rápida e fiável para poderem participar na economia e na sociedade de hoje. A Década Digital prevê uma Europa que tire pleno partido da transformação digital, com o objetivo de dispor de conectividade a gigabits e 5G em toda a Europa até 2030.
Como funciona?
Para promover estes objetivos e satisfazer as crescentes necessidades de conectividade da Europa, o Código das Comunicações Eletrónicas da UE atualiza e funde as regras da UE em matéria de telecomunicações no âmbito de um quadro regulamentar concebido para impulsionar a conectividade e proteger melhor os utilizadores em toda a Europa.
Estas regras são cruciais para alcançar os objetivos de conectividade da Europa e proporcionar a todos os cidadãos da UE a melhor ligação à Internet possível, para que possam participar plenamente na economia digital.
Regras mais claras
Maior qualidade dos serviços
O Código melhora as velocidades de ligação e a cobertura através de:
- tornar mais atrativo para todas as empresas investir em novas infraestruturas de elevada qualidade, em toda a UE, tanto a nível local como além-fronteiras
- tornar as regras de coinvestimento mais previsíveis e promover a partilha de riscos na implantação de redes de capacidade muito elevada, incluindo as redes 5G
- promover uma concorrência sustentável em benefício dos consumidores
Melhor proteção dos consumidores
O Código protege os consumidores, independentemente de comunicarem através de serviços tradicionais (chamadas, SMS) ou da Internet:
- garantir que todos os consumidores tenham acesso a serviços de comunicações a preços acessíveis, incluindo um acesso adequado à Internet de banda larga, para serviços como a administração pública em linha, os serviços bancários em linha e as videochamadas;
- proporcionar aos utilizadores finais com deficiência um acesso equivalente às comunicações
- assegurar que as chamadas internacionais dentro da UE não custem mais de 19 cêntimos por minuto
- promover a transparência tarifária e a comparação das ofertas contratuais, por exemplo, através de resumos de contratos
- garantir uma melhor segurança contra a pirataria informática, os programas maliciosos, etc.
- proteger os consumidores que subscrevem pacotes de serviços agregados
- facilitar a mudança de prestador de serviços e manter o mesmo número de telefone, incluindo regras em matéria de indemnizações se o processo correr mal ou demorar demasiado tempo
- aumentar a proteção dos cidadãos em situações de emergência, incluindo a obtenção de uma localização mais precisa da pessoa que efetua a chamada, alargar as comunicações de emergência às mensagens de texto e às videochamadas e criar um sistema de transmissão de alertas públicos nos telemóveis
Serviço universal
O acesso aos serviços básicos de comunicação é crucial para participar na economia e na sociedade de hoje.
As regraseuropeias em matéria de comunicações eletrónicas visam tornar o acesso à Internet de banda larga e as comunicações vocais acessíveis e disponíveis em toda a Europa através de uma concorrência e de uma escolha efetivas. Nos casos em que as necessidades dos consumidores não são satisfeitas pelo mercado, as obrigações de serviço universal garantem a disponibilidade de serviços adequados a preços acessíveis, independentemente de circunstâncias pessoais como a localização, o rendimento ou a deficiência. A Internet de banda larga deve ter largura de banda suficiente para utilizar serviços importantes como a administração pública em linha, os serviços bancários através da Internet e as videochamadas de qualidade normal.
Análise dos mercados relevantes
O Código promove igualmente o desenvolvimento do mercado interno e da concorrência. Para apoiar estes objetivos, as autoridades nacionais analisam regularmente os mercados relevantes. O objetivo é limitar a regulamentação específica do mercado apenas aos casos em que tal seja estritamente necessário para manter um ambiente regulamentar competitivo e favorável ao investimento, em benefício do consumidor. Consulte a mais recente panorâmica do mercado.
Aplicação do Código das Comunicações Eletrónicas da UE
Adotadas em 2018, estas regras aplicam-se a todos os serviços de comunicações eletrónicas na UE. A partir de 2022, o Código foi adotado pela maioria dos países da UE, tendo a Comissão apoiado os Estados-Membros no processo de aplicação. Além disso, o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) elaborou um número significativo de orientações que visam promover uma aplicação coerente do Código e contribuir para o êxito da sua aplicação.
A Comissão publicará a sua primeira revisão do funcionamento do Código no final de 2025 e apresentará um relatório de cinco em cinco anos.
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Visão geral
Em pormenor
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O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) melhora a coerência das regras da UE no domínio das telecomunicações.