O domínio de topo.eu reforça a identidade da União e promove os valores da União em linha, como o multilinguismo, o respeito pela privacidade e segurança dos utilizadores, o respeito pelos direitos humanos, bem como as prioridades específicas da União no domínio digital.
O TLD.eu permite aos utilizadores criar uma identidade Internet pan-europeia para os seus sítios Web e endereços de correio eletrónico.
Com 3,72 milhões de nomes de domínio.eu registados em outubro de 2023, o TLD.eu é o 9.º maior TLD com código de condado a nível mundial, permitindo aos cidadãos e empresas e organizações da UE estabelecidos na União registar um nome de domínio. É também utilizado pelas instituições, agências e organismos da União. O TLD.eu está disponível em todos os alfabetos utilizados em toda a UE.
O ambiente em linha, o mercado e o contexto político e legislativo da UE mudaram consideravelmente nos últimos 10 anos, o que levou a Comissão a modernizar o quadro jurídico.eu através da adoção, em 2019, de um novoregulamento, o Regulamento (UE) 2019/517 relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo. O Regulamento (UE) 2019/517 substituiu o regime anterior, alterando e revogando o Regulamento (CE) n.º 733/2002 e revogando oRegulamento (CE) n.º 874/2004.
O novo Regulamento (UE) 2019/517 é um instrumento jurídico baseado em princípios mais leve, mais eficiente e preparado para o futuro. Visa criar o quadro geral para os princípios, a visão e a administração e gestão do TLD.eu, com a definição de aspetos mais operacionais através de atos delegados e de atos de execução. O novo regulamento, entre outros, estabelece novos critérios de elegibilidade para permitir que os cidadãos da UE/EEE registem um domínio.eu, independentemente do seu local de residência. Cria igualmente uma nova estrutura de governação, envolvendo um organismo multilateral separado, com o objetivo de reforçar e alargar o contributo para o desempenho do TLD.eu.
O Regulamento (UE) 2019/517 entrou em vigor em 18 de abril de 2019 e é aplicável a partir de 13 de outubro de 2022. No entanto, o registo do nome de domínio.eu para cidadãos residentes fora da UE é aplicável desde 19 de outubro de 2019.
Nos termos do Regulamento (UE) 2019/517, a Comissão teve de adotar uma série de atos de execução e atos delegados para aplicar o quadro jurídico.eu. Consequentemente, o atual quadro relativo ao.eu consiste nos seguintes atos:
- Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo.eu, que altera e revoga o Regulamento (CE) n.º 733/2002 e revoga o Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão
- Regulamento de Execução (UE) 2020/857 da Comissão, de 17 de junho de 2020, que estabelece os princípios a incluir no contrato entre a Comissão Europeia e o Registo de domínios de topo.eu, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho
- Regulamento Delegado (UE) 2020/1083 da Comissão, de 14 de maio de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo os critérios de elegibilidade e de seleção e o procedimento de designação do Registo do nome de domíniode topo.eu
- Regulamento de Execução (UE) 2022/1862 da Comissão, de 4 de outubro de 2022, que estabelece as listas de nomes de domínio reservados e bloqueados no domínio de topo.eu, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho
EURid — Registo do TLD.eu
Em 25 de outubro de 2021, na sequência de um convite aberto à seleção eda avaliaçãodos candidatos elegíveis , a Comissão Europeiaadotou umadecisão que designa o Registo Europeu de Domínios Internet (EURid) como Registo TLD.eu de 2022 a 2027.
O EURid é uma organização privada, independente e sem fins lucrativos que explora o TLD.eu ao abrigo de um contrato da Comissão Europeia desde 2003 (na altura em que o EURid foi designado ao abrigo do anterior regulamento de 2002, que foi alterado e revogado pelo novo Regulamento (UE) 2019/517).
O EURid opera o TLD.eu independentemente da Comissão Europeia, mas de acordo com as regras e procedimentos previstos nos regulamentos da UE, como o funcionamento e a implementação do TLD.eu em 2019.
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