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Shaping Europe’s digital future

Política da UE em matéria de espetro de radiofrequências para ligações sem fios transfronteiras

Permitir ligações sem fios sem descontinuidades além-fronteiras, para que possamos partilhar meios de comunicação social, manter-nos informados e desfrutar das mais recentes tecnologias inovadoras onde quer que estejamos em coordenação e cooperação no espetro de radiofrequências. Este setor dinâmico e em rápida evolução necessita de uma abordagem flexível e sensível ao mercado.

    Mulher a usar smartphone com sobreposição de rede simbólica na imagem

© Getty Images - Sitthiphong

Todos os cidadãos devem poder manter-se ligados e utilizar serviços inovadores, como os permitidos pela tecnologia 5G, em toda a UE. A utilização do espetro de radiofrequências desempenha um papel fundamental na prestação destes serviços. A política da UE em matéria de espetro de radiofrequências visa coordenar as abordagens nacionais de gestão do espetro, a fim de apoiar o mercado único de produtos e serviços sem fios e permitir a inovação.

Comunicações eletrónicas na UE

O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas de 2018 atualiza as regras de gestão do espetro de radiofrequências em toda a UE. O Código apela à criação de um quadro regulamentar estável e harmonizado, melhorando a coordenação do espetro e facilitando a inovação, nomeadamente através das redes 5G. Em especial, o Código:

  • apela a uma longa duração das licenças, juntamente com regras claras sobre as renovações de licenças e requisitos mais rigorosos para utilizar o espetro de forma eficaz e eficiente
  • define prazos rigorosos para a utilização de faixas de espetro pioneiras para a 5G, bem como para o espetro harmonizado para redes e serviços de banda larga sem fios;
  • procura assegurar uma melhor coordenação das políticas de espetro e das condições de atribuição em toda a UE, com um mecanismo de avaliação pelos pares
  • facilita a implantação de redes 5G
  • proporciona mais meios para as autoridades nacionais apoiarem a concorrência
  • cria um mecanismo melhorado de coordenação do espetro

Definição da política do espetro de radiofrequências

O Programa da Política do Espetro Radioelétrico, ou PPER, estabelecido em 2012, define os principais objetivos políticos e princípios gerais para a gestão eficiente do espetro de radiofrequências. O programa promove os investimentos, a concorrência e a inovação em toda a UE, protegendo simultaneamente objetivos de interesse geral, como a diversidade cultural e o pluralismo dos meios de comunicação social. Exige que os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, promovam, se for caso disso, a utilização coletiva e partilhada do espetro. O programa assegura uma utilização harmonizada do espetro para os setores das comunicações eletrónicas, da investigação, do desenvolvimento tecnológico, do espaço, dos transportes, da energia e do audiovisual em toda a UE. Estabelece igualmente um inventário da UE das utilizações existentes do espetro, tanto para fins comerciais como para fins públicos. O programa visa reforçar a eficiência e a flexibilidade da utilização do espetro, bem como preservar e promover a concorrência.

Harmonização das condições técnicas para a interoperabilidade à escala da UE

O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas estabelece os princípios gerais da gestão do espetro de radiofrequências. Os Estados-Membros devem promover a harmonização do espetro e assegurar a sua utilização eficaz e eficiente. Neste contexto, a coordenação transfronteiriça da utilização do espetro de radiofrequências entre os Estados-Membros é um elemento fundamental da gestão eficaz do espetro de radiofrequências e é essencial para o bom funcionamento do mercado interno.

A Decisão Espetro Radioelétrico de 2002 permite à Comissão adotar uma decisão de execução para harmonizar as condições técnicas no que diz respeito à disponibilidade e à utilização eficiente do espetro para o bom funcionamento do mercado único. A Comissão pode conferir mandatos à Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (CEPT) para a preparação dessas medidas técnicas de execução.

A Comissão Europeia e as entidades reguladoras nacionais do espetro trabalham em estreita colaboração para desenvolver regras comuns. Para assistir a Comissão, foram criados dois organismos complementares para facilitar a consulta e desenvolver e apoiar uma política da UE em matéria de espetro de radiofrequências:

  • O Grupo para a Política do Espetro Radioelétrico (GPER) é um grupo de peritos governamentais nacionais de alto nível para ajudar a Comissão a desenvolver a política geral do espetro de radiofrequências a nível da UE.
  • O Comité do Espetro de Radiofrequências (RSC) assiste a Comissão no desenvolvimento de medidas técnicas de execução para assegurar condições harmonizadas em toda a Europa para a disponibilidade e a utilização eficiente do espetro de radiofrequências.

Negociações internacionais

A coordenação da gestão do espetro a nível mundial é da responsabilidade da União Internacional das Telecomunicações (UIT). A UIT atualiza regularmente a atribuição de espetro para refletir a inovação tecnológica e a mudança de utilização, alterando o Tratado relativo aos Regulamentos das Radiocomunicações. Estas alterações são negociadas pelos 193 países membros da UIT nas Conferências Mundiais de Radiocomunicações (WRCs). Os Estados-Membros da UE adotam posições comuns para as WRC sob a forma de decisões do Conselho. Estas decisões do Conselho complementam as posições comuns europeias adotadas por 48 países europeus (incluindo todos os Estados-Membros da UE) na Organização Regional de Telecomunicações para a Europa da UIT, a CEPT.

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Comité do Espetro de Radiofrequências

O Comité do Espetro de Radiofrequências (RSC) é responsável pelas medidas técnicas específicas necessárias para aplicar a política mais vasta em matéria de espetro de radiofrequências.

Grupo de Política do Espetro Radioelétrico

O Grupo para a Política do Espetro de Radiofrequências é um grupo consultivo de alto nível que assiste a Comissão no desenvolvimento da política do espetro de radiofrequências.