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O Código de Conduta sobre Desinformação reforçado de 2022 baseia-se no código pioneiro de 2018, estabelecendo simultaneamente compromissos e medidas mais ambiciosos destinados a combater a desinformação em linha.
O novo Código reúne um leque mais diversificado de partes interessadas do que nunca, capacitando-as para contribuírem para melhorias abrangentes ao subscreverem compromissos precisos relevantes para o seu domínio. Esses compromissos incluem a desmonetização da disseminação da desinformação; garantir a transparência da propaganda política; reforçar a cooperação com os verificadores de factos; e facilitar o acesso dos investigadores aos dados.
Apoiar as plataformas e a indústria no cumprimento dos seus compromissos ao abrigo do Código de Conduta sobre Desinformação contribui para o compromisso da Comissão Europeia de criar um ambiente em linha mais transparente, seguro e fiável.
Em 13 de fevereiro de 2025, a Comissão e o Comité Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta sobre Desinformação de 2022 como código de conduta sobre desinformação no quadro do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).
Descarregamentos
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