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News article | Publicação

Entidades autorizadas no contexto da Diretiva (UE) 2017/1564

Nos termos do artigo 6.º da Diretiva (UE) 2017/1564, os Estados-Membros têm a obrigação de fornecer à Comissão as informações de contacto que receberam das entidades autorizadas no âmbito do quadro jurídico da Diretiva (UE) 2017/1564 relativa a determinadas utilizações permitidas de certas obras e outro material protegidos por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos.

Entende-se por «entidade autorizada», no contexto do presente instrumento jurídico, uma entidade autorizada ou reconhecida por um Estado-Membro para proporcionar às pessoas beneficiárias, sem fins lucrativos, educação, formação pedagógica, leitura adaptativa ou acesso à informação. Estão também incluídas as instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos que proporcionem os mesmos serviços aos beneficiários no quadro de uma das suas atividades principais, obrigações institucionais ou enquanto parte das suas missões de interesse público.

 

 

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Authorised entities in the context of Directive (EU) 2017/1564 - updated 2023
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