Entende-se por «entidade autorizada», no contexto do presente instrumento jurídico, uma entidade autorizada ou reconhecida por um Estado-Membro para proporcionar às pessoas beneficiárias, sem fins lucrativos, educação, formação pedagógica, leitura adaptativa ou acesso à informação. Estão também incluídas as instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos que proporcionem os mesmos serviços aos beneficiários no quadro de uma das suas atividades principais, obrigações institucionais ou enquanto parte das suas missões de interesse público.